Moradora ajuizou ação denunciando falta de acessibilidade no condomínio, a qual dificulta mobilidade de sua filha com deficiência física

 

Construtora deverá construir vagas e rampas para acesso de PcDs em condomínio. Acórdão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença e negou provimento a recurso interposto pela construtora.

 

No caso, a autora da ação alegou que a falta de acessibilidade no condomínio dificultava a mobilidade de sua filha, pessoa com deficiência física.

 

Assim, requereu a instalação de rampas e vagas de estacionamento adequadas para PcDs, conforme normas de acessibilidade.

 

Em 1ª instância, o juiz de Direito Rafael Carmezim Camargo Neves, da 1ª vara Cível da de Sumaré/SP, determinou que a construtora adaptasse o condomínio às necessidades de PCDs.

 

Entretanto, a construtora recorreu, alegando ilegitimidade passiva e afirmando que havia cumprido todas as normas de construção vigentes, conforme projetos aprovados pela prefeitura.

 

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Ademir Modesto de Souza, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da construtora. Destacou que a relação jurídica entre a construtora e a autora era clara, uma vez que a empresa entregou o imóvel à moradora.

 

Ademais, levou em consideração o laudo pericial que evidenciou falhas na acessibilidade do condomínio. Foram apontadas várias irregularidades, como a ausência de áreas de descanso nas rampas, sinalização inadequada das vagas para PcDs e portas de acesso fora dos padrões normativos.

 

“Nos autos ficou demonstrada a ausência de áreas sinalizadas, de faixa de segurança lateral, conforme comprovado por laudo pericial, o que remete à existência de vícios construtivos corretamente reconhecidos pela r. sentença e correlacionados à responsabilidade civil da construtora como executora do projeto.”

 

Considerando a lei 10.098/00 e o decreto 6.949/09, que estabelecem normas de acessibilidade e garantem os direitos das pessoas com deficiência, o desembargador destacou a necessidade de eliminar barreiras arquitetônicas para assegurar a mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência.

 

Ao final, seguindo o entendimento do relator, o colegiado entendeu que construtora é responsável pela execução do projeto e pelas adequações necessárias. Assim, manteve a condenação de 1ª instância.

 

Processo: 1010609-66.2017.8.26.0604

Veja o acórdão.

 

Fonte: Migalhas

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