Cartórios da metrópole registraram aumento de 6% em escrituras públicas de doação entre 2022 e 2023. Para presidente da Comissão de Direito Civil da OAB em Campinas, alta reflete preocupação maior com planejamento sucessório

 

Tramitando no Senado, a reforma tributária é apontada como a principal causa de um aumento de 6% em doações de imóveis em Campinas (SP), segundo levantamento da Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP). Mas o que uma coisa tem a ver com a outra?

 

Antes de tudo, é preciso entender que a doação de imóveis é um recurso legal para que os proprietários adiantem o testamento e passem as propriedades para os herdeiros ainda em vida, por exemplo. Hoje, há um imposto fixo de 4% sobre o valor da transação.

 

Segundo o CNB/SP, o texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma alíquota progressiva, variando de acordo com o valor do patrimônio transmitido aos herdeiros, que pode chegar a 8% – o dobro do estabelecido atualmente no estado.

 

Diante desse cenário, os cartórios da metrópole registraram 2.834 escrituras públicas de doação em 2023, contra 2.672 no ano anterior. Para Mariana Baroni, presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, a “corrida” por impostos mais baixos reflete uma preocupação maior com planejamento sucessório.

 

“Quando você antecipa essas doações, como o imposto é o mesmo, seja em razão da morte, seja em razão da doação em vida, a gente acaba antecipando esses planos. É o que hoje está muito em alta que se fala em planejamento sucessório, que é você planejar a sua sucessão, planejar a sua destinação de pessoas em vida”, detalha.

 

Segundo Baroni, as doações de imóveis também podem ser impactadas por outra mudança: agora, o imposto sobre a transmissão de bens em caso de falecimento deve ser recolhido, obrigatoriamente, na cidade onde o doador morreu. Para doações em vida, vale o local de residência de quem doa.

 

“Em alguns casos você podia indicar o local, então você indicava estados em que a alíquota era menor e acabava fugindo de pagar um imposto maior. E agora, com essa nova previsão, essa possibilidade também se encerra. Esse é mais um motivo de as pessoas anteciparem essa doação”, diz a advogada.

 

Como fazer uma doação de imóvel?

Para doar um imóvel, é necessário fazer a escritura de doação presencialmente, em qualquer Cartório de Notas do município, ou pela internet, acessando a plataforma e-Notariado. São requeridos os documentos pessoais dos envolvidos e também dos imóveis que serão doados.

 

Há ainda a possibilidade de doar uma propriedade com reserva de usufruto. Na prática, isso significa que o imóvel é transferido para o donatário, mas o doador continua tendo o direito de utilizar a propriedade pelo tempo acordado.

 

Reforma tributária

Até o momento, o Congresso aprovou a reforma dos impostos sobre o consumo (PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS). As regras principais já foram promulgadas e a regulamentação está tramitando.

 

A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.

 

As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.

 

O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo. No caso dos medicamentos, mais de 300 podem ficar mais baratos.

 

Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.

 

Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.

 

No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:

 

Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.

Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.

 

Fonte: G1

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