Avó paterna indenizará mãe da criança em R$ 10 mil

 

Uma mulher foi condenada após transferir os restos mortais de sua neta sem a devida autorização da mãe da criança. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao majorar o valor para R$ 10 mil (inicialmente fixado em R$ 5 mil) em razão da gravidade dos fatos.

 

Conforme os autos, após o divórcio entre a mãe da criança e o filho da ré, a avó paterna solicitou a exumação e o translado dos restos mortais da neta para um cemitério em Minas Gerais, sem indícios de aviso prévio ou consentimento da mãe.

 

“A exumação do cadáver, sem autorização da autora, mesmo que esta não tenha sido facilmente localizada, gera danos morais”, concluiu o relator do caso, desembargador Fernando Marcondes.

 

O Tribunal destacou que o aumento da indenização se justifica pelo sofrimento adicional causado à mãe da criança devido à atitude da avó.

 

A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira.

 

As informações são do TJ/SP. O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: Migalhas

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