O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento nº 42/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo (CGJ/SP), que dispõe sobre a flexibilização da identificação civil da pessoa solicitante de refúgio ou acolhimento humanitário para a prática de atos notariais e de registro.

 

Confira o Provimento nº 42/2024 na íntegra aqui.

 

Fonte: DJE/SP

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