A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 1.919/2024-PGJ, datada de 18 de setembro de 2024, estabelecendo as normas para a manifestação do Ministério Público em escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam menores ou incapazes.
A medida foi adotada em complementação à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007. Com essa mudança, o CNJ passou a permitir a realização de inventários e partilhas extrajudiciais com a participação de menores ou incapazes, desde que seja garantido o pagamento do quinhão hereditário em parte ideal dos bens inventariados, e haja manifestação favorável do Ministério Público.
A nova norma estadual define que a manifestação do Ministério Público será realizada por meio eletrônico, após o envio, por parte do Tabelião de Notas, da minuta do inventário. A minuta em questão deverá conter todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil, pela Resolução CNJ nº 35 e pela legislação vigente. Dessa forma, em ato contínuo, o Promotor de Justiça responsável terá o prazo de 15 dias para analisar o documento e emitir sua manifestação. E caso haja necessidade de ajustes, esclarecimentos ou diligências, o notário terá o prazo de 15 dias para atender às referidas solicitações.
Todavia, em caso de aprovação, o Tabelião deve anotar a manifestação favorável na escritura pública, mencionando o nome do Promotor de Justiça e arquivando a manifestação no sistema. Por outro lado, se a manifestação for desfavorável, o tabelião deve emitir uma certidão com a discordância e encaminhar o procedimento para apreciação judicial.
A Resolução nº 1.919/2024-PGJ entra em vigor 30 dias após sua publicação e estabelece os sistemas eletrônicos que serão utilizados para o trâmite dos documentos, a serem definidos posteriormente em aviso expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Clique aqui para ler a Resolução nº 1.919/2024-PGJ na íntegra
Fonte: CNB/SP com informações do DOE/SP
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