Com o aumento de contratos via redes sociais, a ata notarial autentica prints usados como prova em processos judiciais, garantindo sua validade e segurança jurídica

 

Com o avanço da tecnologia, no âmbito cível, muitas contratações atualmente são firmadas via redes sociais, sejam estas de empréstimos ou financiamento de veículos, principalmente através do WhatsApp. Desse modo, os prints de conversas e de publicações são cada vez mais utilizados em processos judiciais, servindo como prova, com base no direito a produção de provas.

 

Contudo, não basta a mera juntada dos prints como prova, mas sim que estes sejam autenticados, e um dos meios para que isso ocorra sem restar dúvidas e discussões, deve ser por meio de ata notarial, sendo essa um instrumento público redigido em cartório.

 

A ata notarial (documento público) serve como meio de constatação de tal prova, testificando que o meio de prova juntado é indiscutível e deve ser levado de forma favorável para a parte que assim o fez, sendo isso, inclusive, discutido no CPC de 1973 “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença”, bem como no novo CPC, no art. 384.

 

Cada vez mais esse instrumento vem sendo solicitado no mundo jurídico, pois não apenas autentifica o print, mas também destaca que aquela mensagem ou postagem realmente existe e que não foi fraudada, como por exemplo, por meio de aplicativos.

 

Isso porque, a ata notarial é dotada de fé pública, produzida por um tabelião, ou seja, se há uma segurança jurídica na prova apresentada.

 

Logo, torna-se legal a utilização de prints de redes sociais juntados no processo judicial, desde que, conforme já destacado pelo STJ, sejam autenticados e se possível, redigidos em ata notarial.

 

Fonte: Migalhas

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