Será dada publicidade, no sistema de sessão virtual, ao relatório e ao voto do relator e dos demais ministros do colegiado

 

O STJ realizou uma série de mudanças em seu Regimento Interno para expandir as sessões virtuais. A emenda regimental 45/24, aprovada pelo Pleno, permite que quase todos os processos originários e recursais submetidos ao Tribunal possam ser julgados virtualmente, incluindo habeas corpus e casos que podem formar precedentes qualificados, como os recursos repetitivos e IAC – incidentes de assunção de competência.

 

No entanto, algumas classes processuais permanecem obrigatoriamente submetidas a sessões presenciais. São elas: APn – ações penais, Inq – inquéritos, QC – queixas-crime e EREsp e EAREsp – embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial – estes dois últimos quando a análise for sobre o mérito do recurso, e não apenas sobre o conhecimento. Ainda assim, os agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, tanto nessas como em outras classes processuais, poderão ser julgados em ambiente virtual.

 

As novas regras também determinam que, no sistema de sessão virtual, serão divulgados o relatório e os votos do relator e dos demais ministros do colegiado, à medida que forem apresentados, exceto nas situações de sigilo. As sessões virtuais têm duração de sete dias corridos.

 

Leia a íntegra da emenda.

 

Decisões por unanimidade ou maioria, com possibilidade de vista

 

Conforme a emenda regimental 45/24, após a publicação da pauta da sessão virtual, os advogados podem encaminhar sustentações orais e memoriais eletronicamente, até 48 horas antes do início do julgamento assíncrono.

 

Se algum ministro pedir destaque, o relator deverá remeter o processo para continuidade do julgamento em sessão presencial, com publicação de nova pauta.

 

As decisões nas sessões virtuais podem ser unânimes ou por maioria. Caso um ministro peça vista dos autos, o julgamento pode continuar virtualmente, a menos que haja destaque para análise em sessão presencial.

 

Em situações urgentes, o Regimento Interno agora permite que os presidentes do STJ e dos órgãos fracionários (turmas e seções) convoquem sessões virtuais extraordinárias, com prazo de duração definido no ato de convocação.

 

Acompanhamento público dos julgamentos e visualização dos votos

 

Para viabilizar essa ampliação das sessões virtuais, o STJ desenvolveu uma nova plataforma de julgamento eletrônico, que será apresentada em uma sessão virtual piloto da 5ª turma, marcada para o período de 1º a 7 de outubro.

 

Humberto Pradera, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, destacou que o público poderá acompanhar as votações por meio do portal do STJ. “Por meio do portal do STJ, todos poderão acompanhar o painel de votação de cada processo na sessão, bem como visualizar e baixar os documentos disponíveis”, afirmou.

 

Em relação às manifestações de advogados, como sustentações orais e memoriais, Pradera ressaltou que a forma de envio dos arquivos permanecerá praticamente a mesma.

 

Mais transparência e publicidade nos julgamentos

 

Bárbara Amorim, da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, afirmou que a ampliação das classes processuais abrangidas pelo julgamento virtual e o aumento do acesso público representam avanços importantes para o STJ. Segundo ela, essa abertura traz mais publicidade e transparência aos julgamentos, atendendo a uma demanda da sociedade desde a implementação das sessões virtuais.

 

“Os usuários poderão visualizar o voto do relator e dos demais ministros, além dos memoriais das partes e das sustentações orais apresentadas, podendo ainda acompanhar a votação. Nos processos em segredo de justiça, o acesso ao voto será permitido, com os nomes das partes apresentados de forma abreviada nos documentos”, informou Amorim.

 

Ela acrescentou que o julgamento assíncrono, com duração de sete dias, permitirá uma análise mais rápida de processos em comparação com o julgamento presencial, o que contribuirá para a redução do tempo de tramitação e do estoque processual.

 

Informações: STJ.

 

Fonte: Migalhas

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