Mudança visa garantir um número adequado de aprovados para preencher vagas em serventias de baixa remuneração

 

CNJ aprovou a redução do percentual mínimo de aprovação no Enac – Exame Nacional dos Cartórios de 70% para 60% na prova objetiva para candidatos da ampla concorrência.

 

A medida foi tomada para evitar a escassez de aprovados suficientes para preencher serventias vagas, especialmente aquelas de baixa remuneração.

 

A decisão, junto com outras mudanças na resolução CNJ 575/24, ocorreu durante a 13ª sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira, 22.

 

O ato normativo traz “ajustes pontuais”, explicou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

 

Embora o percentual de aprovação para ampla concorrência tenha sido alterado, a exigência de 50% de acertos para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência, negras ou indígenas foi mantida.

 

Além disso, ajustes de termos foram feitos para maior precisão técnica sobre os conhecimentos exigidos nas provas, como a substituição de “Registros Públicos” por “Direito Notarial e Registral” e “Direito Comercial” por “Direito Empresarial”.

 

A exigência de língua portuguesa foi retirada.

 

Outra mudança importante foi a ampliação do prazo de validade do exame, que passou de quatro para seis anos, considerando que o exame é necessário tanto para provimento quanto para remoção, conforme o ato normativo.

 

Para os editais abertos até o primeiro semestre de 2025, a aprovação no Enac não será exigida na inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral. O texto do ato reforça que a posse ou remoção só será permitida após aprovação no exame.

 

Além disso, foi descartada a possibilidade de entrevistas pessoais para evitar favorecimentos indevidos.

 

Inspirado no Enam – Exame Nacional da Magistratura, o Enac foi criado para padronizar, qualificar e garantir a idoneidade dos cartórios extrajudiciais. Os interessados em exercer atividades notariais e de registro precisarão ser aprovados no exame nacional para participar de concursos locais.

 

A resolução também estabeleceu que as provas do Enac ocorrerão ao menos duas vezes por ano, simultaneamente nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

 

Para sua organização, será criada uma comissão de concurso com membros do Judiciário, Ministério Público, advocacia e representantes dos cartórios.

 

Processo: 0004931-36.2024.2.00.000

A decisão ainda não está disponível no sistema.

 

Com informações do CNJ.

 

Fonte: Migalhas

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