Representação do MPC – Ministério Público de Contas questiona capitalização utilizada pelo TJ/SP para a taxa Selic nos cálculos de precatórios.
O MPC – Ministério Público de Contas apresentou representação ao TCE/SP apontando irregularidades no cálculo de juros em pagamentos de precatórios. A denúncia, embasada em inspeção do CNJ, revelou pagamento superior ao devido em mais de R$ 41 milhões, em um caso, devido à aplicação equivocada da taxa Selic.
De acordo com o relatório do CNJ, entre dezembro de 2021 e maio de 2024, a Depre – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ/SP teria utilizado a Selic de forma capitalizada mensalmente, ao invés da aplicação simples, como previsto pela EC 113/21.
O texto constitucional determina que a Selic deve ser acumulada mensalmente, mas aplicada “uma única vez” sobre o valor atualizado. “A aplicação capitalizada aumenta o valor devido, onerando os cofres públicos de forma desnecessária”, afirmou o relatório.
O DER foi destacado no relatório por realizar, em maio de 2023, um pagamento de R$ 2,95 bilhões em precatórios, dos quais R$ 41,1 milhões foram calculados a maior. Essa prática, segundo o MPC, pode ter sido replicada em milhares de outros pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor durante o período analisado.
O TCE/SP, ao receber a denúncia, determinou a notificação da Procuradora Geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, e do responsável pela Assessoria de Precatórios Judiciais da PGE, Wladimir Ribeiro Junior, para prestar esclarecimentos. Além disso, o Tribunal analisará a conduta da PGE no processo de prestação de contas do exercício de 2024.
Em resposta à representação, a PGE – Procuradoria Geral do Estado, responsável pela defesa jurídica do Estado, argumentou que a aplicação composta da Selic está alinhada com sua natureza normativa e prática no mercado financeiro.
Entretanto, admitiu não ter questionado os cálculos do TJ/SP judicialmente. A procuradoria também reconheceu que, entre dezembro de 2021 e maio de 2024, milhares de precatórios foram pagos sem que houvesse impugnações quanto ao método de atualização.
O MPC rebateu que a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros, incluindo decisões do STJ, é contrária à capitalização de juros nos pagamentos de precatórios.
Ainda destacou omissão da PGE em questionar judicialmente os cálculos realizados pelo TJ/SP, classificando essa postura como prejudicial ao erário estadual. “A ausência de medidas judiciais tempestivas eliminou a chance de uma decisão mais favorável ao Estado, resultando em prejuízos irreversíveis”, enfatizou o órgão.
“É inaceitável que a Fazenda Estadual não tenha promovido a defesa de seus interesses perante o Judiciário, especialmente em uma questão tão evidente”, concluiu o procurador José Mendes Neto, que assina a representação.
O TJ/SP já corrigiu os métodos de cálculo da Selic, conforme determinação do CNJ, cessando a prática de capitalização mensal em maio de 2024. No entanto, as perdas acumuladas durante o período anterior permanecem sem possibilidade de revisão, conforme entendimento do Conselho.
O MPC requereu ao TCE/SP a responsabilização da PGE pela omissão na defesa dos interesses da Fazenda Estadual, além de medidas que garantam a apuração detalhada dos valores pagos indevidamente.
Veja o pedido do MPC.
Fonte: Migalhas
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