O STJ decidiu que não é cobrado Imposto de Renda Retido na Fonte na transferência de cotas de fundo de investimento por herança, desde que os herdeiros mantenham os valores declarados pelo falecido e não façam resgates.
O tribunal explicou que a transferência de titularidade, por si só, não gera ganho de capital e, por isso, não justifica a incidência do imposto.
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Fonte: LinkedIn/STJ
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