A tokenização das duplicatas mercantis moderniza o crédito empresarial, ampliando acesso, liquidez e segurança via blockchain, com respaldo legal e crescente adoção
1. A duplicata mercantil é um título de crédito utilizado no Brasil para representar uma obrigação de pagamento futura decorrente de uma transação comercial. Esse instrumento é amplamente utilizado por empresas que vendem produtos ou prestam serviços a prazo, funcionando como uma prova de um crédito e também garantia para o recebimento do valor transacionado. Ao longo dos anos, sua utilização tem sido essencial para a dinamização do crédito no mercado empresarial.
2. A tokenização de um ativo consiste no processo de conversão de um direito econômico ou financeiro em um token digital, registrado e transacionado por meio de tecnologia blockchain. Esse processo permite a digitalização e fracionamento do ativo, tornando sua negociação mais acessível, segura e eficiente. A tokenização confere maior transparência e rastreabilidade às transações, reduzindo intermediários e aumentando a liquidez do mercado.
3. No caso das duplicatas mercantis, a tokenização significa transformar esses títulos tradicionais em ativos digitais que podem ser comercializados em plataformas eletrônicas, ampliando seu alcance e democratizando o acesso ao crédito. Esse movimento, incentivado pelo Banco Central, simplifica processos e amplia a eficiência do financiamento empresarial, tornando o fluxo de caixa das empresas mais dinâmico e previsível.
4. A legalidade da tokenização de duplicatas mercantis está respaldada pelo marco legal das fintechs (LC 182/21), que fomenta a inovação no setor financeiro, e pela lei da duplicata eletrônica (lei 13.775/18), que regula a emissão eletrônica desses títulos. Além disso, a resolução BCB 150/21 e a regulamentação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários também estabelecem diretrizes para a segurança e transparência dos ativos digitais no mercado financeiro.
5. Dentre as principais vantagens da tokenização, destaca-se a maior eficiência na negociação e liquidação das duplicatas. O uso da tecnologia blockchain elimina intermediários, reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança contra fraudes. Além disso, a rastreabilidade e imutabilidade das informações conferem maior confiança aos investidores e às instituições financeiras.
6. A fluidez da tokenização também impulsiona a pulverização do mercado de crédito. Pequenas e médias empresas, que antes enfrentavam dificuldades para acessar capital por meio da securitização tradicional, passam a contar com uma nova forma de financiamento mais acessível e eficiente. Os tokens de duplicatas possibilitam o fracionamento do crédito inscrito nos títulos, permitindo que um maior número de investidores participe do mercado e fomente a circulação desses ativos.
7. Outro aspecto relevante é a adaptação rápida do setor financeiro a essa inovação. Ao contrário de ativos totalmente novos, a tokenização das duplicatas mercantis se beneficia do conhecimento prévio do mercado e da segurança jurídica associada a esse instrumento que, agora, passa apenas por uma abstração de caráter digital, mas seguro, confiável.
8. Assim, a transição para o ambiente digital ocorre de forma mais natural, facilitando a adoção da nova tecnologia por parte das empresas e dos agentes financeiros.
9. A regulação desse mercado está sob a supervisão de órgãos como o BCB – Banco Central do Brasil e a CVM, que garantem a segurança e conformidade das operações de tokenização. O CMN – Conselho Monetário Nacional também desempenha um papel relevante na definição de normativas para esse setor.
10. Portanto, a tokenização das duplicatas mercantis no Brasil abre caminho para um sistema financeiro mais ágil, acessível, transparente e inclusivo.
11. Muitas das operações de tokenização que se vê atualmente ofertadas no mercado permitem investimento individual mínimo de R$ 1.000,00, permitindo que muitas pessoas que não acessariam esse tipo de ativo, o façam.
12. Os retornos envolvidos também são consideravelmente superiores a investimentos bancários tradicionais como CDB, LCA, LCI, ou ainda a pouco rentável poupança, incentivando que mais pessoas diversifiquem seus investimentos a partir desses portifólios.
13. Sou entusiasta do tema e faço investimentos em ativos tokenizados, sendo muito importante avaliar a qualidade do ativo, informações essas que devem estar todas públicas e à disposição do investidor que pretenda fazer aportes em ativos que passaram por tokenização.
14. É importantíssimo ter cautela. A tokenização é algo novo e igualmente pouco compreensível para muitas pessoas. Exige um entendimento de sua natureza e fundamentos que permita discernir o interessado do que é arriscado, do que é seguro e do que simplesmente pode ser apenas uma fraude ou um Esquema Ponzi1 chamado indevidamente de “tokenização”.
15. Atualmente, gestoras de tokenização de ativos já tokenizam ativos como precatórios judiciais; empréstimos empresariais lastreados em notas comerciais, cédulas de créditos bancários e outros títulos e contratos; recebíveis decorrentes de operações de securitizações imobiliárias e de contratos empresariais; cesta de criptomoedas; stock options, royalties musicais, e outros ativos.
16. Com um arcabouço regulatório em constante aprimoramento e a crescente adoção da tecnologia blockchain, esse mercado tende a expandir-se rapidamente, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para investidores, bem como fomentando novas áreas de mercados de prestação de serviços já tradicionais, como o jurídico, a contabilidade, a consultoria financeira, outsourcing e outros.
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1 O Esquema Ponzi é uma fraude financeira em que os rendimentos dos investidores antigos são pagos com o dinheiro de novos participantes, sem que haja uma atividade legítima gerando lucro. O esquema depende continuamente da entrada de novos investidores para se sustentar, tornando-se insustentável a longo prazo, pois, quando não há novos aportes, os pagamentos cessam e a fraude colapsa, deixando a maioria dos investidores no prejuízo.
Fonte: Migalhas
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