Instrumento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes
O Substabelecimento de Procuração é um instrumento notarial pelo qual o procurador transfere para outra pessoa os poderes que recebeu de alguém anteriormente. Essa nova pessoa irá então substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Esse instrumento pode ser de duas formas, total ou parcial, e pode ocorrer com ou sem reserva de poderes. Ele segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a procuração original foi praticada por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser feito sob a forma pública.
O ato precisa ser registrado no Tabelionato de Notas e tanto o outorgante quanto o outorgado devem comparecer munidos da procuração pública original, do CPF e documento de identificação.
O que diz o Código Civil?
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Fonte: Cartório Alphaville
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