Estudo foi promovido pelo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP)

O fim da obrigação de que pessoas com mais de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens, decidido há um ano pelo STF, começa a mudar o comportamento dessa parcela da população brasileira. A nova regra, que possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento para essa faixa etária, fez com que 15% dos matrimônios ocorridos nesse período no Estado de São Paulo, envolvendo pessoas dessa idade, optassem por um regime diferente do que era obrigatório.

Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo a esses casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, por meio de uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas brasileiros.

Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade representativa dos cartórios de notas do Estado, no último ano foram registrados 1.938 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que, em 228 desses casos, o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 1.650 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.

“Neste primeiro ano de validade da decisão, vimos muitas pessoas dessa faixa etária buscando exercer essa liberdade contratual concedida pelo STF”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “A expectativa de vida dos paulistas continua aumentando, e esse crescimento de 15% mostra que essas pessoas têm autonomia para decidir sobre seu patrimônio, já que estão plenamente capazes de expressar sua vontade”, afirma.

Segundo o CNB/SP, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua forma obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, inicialmente tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. No Código de 2002, o critério foi mantido, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.

Segundo a tese fixada pelo STF, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao cartório de notas orientar devidamente os interessados dessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

Pacto Antenupcial – Como fazer?

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando as partes desejam optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é a comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, de forma física em cartório de notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Após a celebração do casamento, o pacto também deve ser levado ao cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros, sendo averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

Fonte: Migalhas

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