Vivemos em uma era de transformação sem precedentes, em que a convergência da economia verde e digital não apenas remodela setores como saúde, educação, agroindústria, infraestrutura, medicina e robótica, mas também desafia os sistemas jurídicos tradicionais. Esta transição para uma economia sustentável evidencia a necessidade premente de desenvolvermos um novo Direito – um modelo inovador que abandone os métodos contenciosos tradicionais, frequentemente pautados na interpretação literal da lei ou na determinação de quem está com a razão, em favor de uma ética superior focada na proteção do bem comum.

Durante a Virada Econômica Global Verde, a transformação é inevitável e essencial. Economias ao redor do mundo estão se redefinindo, focando em eficiência ambiental e inovação tecnológica. Esta nova economia verde busca equilibrar o crescimento econômico com inclusão social e proteção ambiental. Ela promove práticas que fazem uso eficiente de recursos, reduzem poluentes e ajudam a proteger a biodiversidade. Iniciativas como energias renováveis e economia circular são algumas das estratégias adotadas no Brasil e em outros países para catalisar essa transformação.

Embora os conceitos fundadores da economia verde – que se sustentam na ideia de desenvolvimento sustentável há mais de 50 anos – não sejam novos, o contexto atual, a urgência de ações e as ferramentas tecnológicas à nossa disposição mudaram drasticamente. O famoso tripé da sustentabilidade – social, econômico e ambiental – precisa se tornar uma realidade tangível e isso passa a ser um consenso e não teorias ambientalistas.

Riscos interligados

Os desafios ambientais, como a mudança climática e a perda de biodiversidade, alcançaram níveis críticos. A compreensão dos impactos potenciais da inação é clara, e o tempo para uma intervenção efetiva está se esgotando. Parece que, agora, o motor da economia mundial despertou para o que ambientalistas propõem há décadas. Um indicador disso é o Fórum Econômico Mundial, que desde 2007, com o primeiro Global Risks Report, tem destacado consistentemente os riscos ambientais como cruciais para a economia global. As preocupações ambientais têm ganhado destaque crescente em suas avaliações anuais de risco.

Em 2020, um marco significativo foi alcançado quando os riscos ambientais passaram a dominar a lista de principais ameaças econômicas globais no Global Risks Report. Questões como perda de biodiversidade e colapso de ecossistemas foram reconhecidas como algumas das maiores ameaças da década. O fórum reforçou essas preocupações com a série New Nature Economy, promovendo a integração da natureza nas decisões empresariais.

Até 2023, o Global Risks Report continuou a enfatizar os riscos interconectados do clima e da natureza, sublinhando a urgência de ações mitigatórias. Orientações setoriais para a proteção da biodiversidade foram lançadas em 2024, incentivando empresas a adotar abordagens que não apenas minimizem impactos negativos, mas também restaurem, protejam e valorizem a natureza, em consonância com o Plano de Biodiversidade Kunming-Montreal.

Virada

Todas essas ações refletem a crescente urgência e a compreensão dos impactos econômicos dos desafios ambientais, o que sugere uma necessidade crítica de promover conscientização e colaboração público-privada, integrando a sustentabilidade nas estratégias de negócios e políticas globais.

Esta transição começa com uma transformação cultural complexa e desafiadora. Passamos décadas criando leis, instrumentos e fóruns internacionais para colocar a pauta ambiental no centro das discussões; agora, chegou a hora da virada, embora diante de uma crise anunciada.

O progresso humano é intrinsecamente complexo e processual. Apesar de momentos de inovação disruptiva, os avanços emergem de uma série de eventos interligados ao longo do tempo, promovendo uma nova consciência. Embora a economia global verde e a tecnologia pareçam ser movimentos disruptivos, na realidade, representam um ponto culminante de fatores históricos, culturais e ambientais – em uma época em que a natureza começou a cobrar seu tributo.

A cultura verde, que antes era um nicho, agora surge como um paradigma abrangente, permeando diversos setores. Tecnologias sustentáveis e práticas de baixa emissão de carbono estão se tornando a norma, refletindo a tendência de inclusão de práticas ecológicas nas atividades econômicas.

Uma novo Direito

Desta forma, esta onda de transformação requer um sistema jurídico que ultrapasse o tradicional, já que a humanidade progride por processos, não por saltos abruptos, o que significa que o Direito também deve estar atento a esse processo de transição entre os novos modelos e os novos conceitos. Haverá uma fase de adaptação, de mudança de rumos, e isso requer um Direito conciliador e que apoie a transição de forma consistente.

O Direito tradicional – que prioriza os interesses individuais e utiliza o Processo Civil e Penal com todas suas fases e recursos como meio de busca da verdade e da justiça – muitas vezes não é apto a lidar com os desafios de uma fase de transição. O enfoque particular, reforçado por uma autoridade judicial e ministerial que carecem de formação multidisciplinar, não conseguirá guiar de forma eficiente esse novo momento, que deve vir marcado por todos esforços possíveis voltados à harmonização entre pessoas e a natureza em seu sentido mais amplo. Não é mais tempo de se criar ódios e revoltas contra o meio ambiente e suas instituições mas tê-los como parceiros e partícipes da construção de uma nova sociedade.

As instituições jurídicas, originadas no direito civil e destinadas a resolver disputas eminentemente privadas, concebem o mundo da justiça como um cenário de litígio e culpa, destacando interesses egoístas. A sua burocracia e lentidão revela-se ineficaz para abordar questões coletivas e difusas sobretudo num momento ímpar em que o novo se apresenta agora com vontade de participar.

Resta claro que há que nascer uma nova cultura jurídica – sistêmica – que precisa ser desenvolvida.

Antes de mais nada, um novo olhar para as normas e leis (que não existem simplesmente para resguardar interesses individuais) deve ser adotada por aqueles que impactam negativamente o meio ambiente.

Advogados e consultores jurídicos devem transcender o papel de “defensores” de um único interesse – o do cliente – para interpretar as regras jurídicas dentro do contexto de suas consequências sistêmicas, especialmente nos âmbitos naturais e sociais.

Além, há que se buscar com a interpretação e aplicação de regras e normas um equilíbrio e harmonia dentro de sistemas maiores, vendo a justiça não como a simples aplicação de regras mas como a busca por soluções ágeis, voltadas ao bem comum antes de mais nada e que promovam o bem-estar de todos, inclusive daqueles que em razão de condições históricas, ainda promovem degradação ambiental.

Promotores, defensores, juízes e todos os operadores do Direito, diante dessa necessária mudança cultural, precisam adquirir um olhar adaptável às circunstâncias específicas de cada caso, em oposição a uma rigidez interpretativa e sobretudo em oposição a ideia de que o meio ambiente está acima de tudo, de uma forma leiga, de certa forma ingênua e que passa ao largo de realidades como a cultura, a história, as percepções, a economia e a conformação social de dada época.

Fritjof Capra e Ugo Mattei, em A Revolução Ecojurídica [1], defendem que o Direito Sistêmico deve se afastar de uma visão cartesiana-newtoniana, que percebe o universo como uma máquina de partes separadas. Em vez disso, propõem uma visão sistêmica de interdependência, promovendo uma justiça restauradora das relações e buscando o bem-estar de todo o sistema social e ambiental.

Este modelo oferece um caminho inovador para enfrentar os desafios do século 21, sugerindo uma sociedade mais justa, pacífica e sustentável, através de práticas jurídicas que considerem ecologia, história, cultura e interdependência dos fenômenos sociais.

Na conjuntura atual, em que questões ambientais e sociais são inseparavelmente intrincadas, há uma necessidade urgente de que o Direito seja adaptável e contextualizado. Isso se reflete na maneira como o Direito deve ser interpretado e aplicado, para promover a justiça em sua plenitude, ao considerar as especificidades de cada caso e suas circunstâncias únicas.

Compreender o contexto social e cultural, e integrar análises históricas e econômicas que reconheçam as condições que moldaram a situação atual, é essencial para promover uma justiça verdadeiramente responsiva. Esta abordagem não busca condenar de forma punitiva, mas sim promover soluções equilibradas que restaurem o equilíbrio entre todas as partes envolvidas e os sistemas maiores.

No futuro, o Direito não deve se basear estritamente em textos legais ou conceitos preconcebidos sobre o meio ambiente, mas sim cultivar a habilidade de aplicar a lei considerando a complexidade das circunstâncias. Esta reorientação das práticas jurídicas, tornando-as inclusivas e contextuais, enriquecerá não apenas a prática do direito, mas também promoverá uma sociedade mais harmoniosa e sustentável.

A era da economia verde e digital clama por mais do que inovação tecnológica – requer uma reavaliação de como promovemos nosso bem-estar coletivo. O direito, enquanto ferramenta de mediação, desempenha um papel crucial na garantia de que a transformação que vivemos seja sustentável e benéfica para todos. Adotando um modelo ético orientado para o bem comum, podemos assegurar que nosso progresso não comprometa as bases da vida no planeta.

 

[1] Capra, Fritjof, e Ugo Mattei. A Revolução Ecojurídica: o Direito Sistêmico em Sintonia com a Natureza e a Comunidade. Tradução de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Cultrix, 2018.

Fonte: Conjur

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