Um dos pilares da reforma tributária é a junção dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal), dando lugar ao IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, determina que até 16 de maio próximo seja instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Esse comitê será responsável por parcela significativa das atuais competências fazendárias das respectivas secretarias estaduais e municipais, além de ter a incumbência de distribuir o IBS entre estados e municípios. Nesse sentido, faz-se necessário um alerta: ainda não há regras definidas para a eleição dos 27 representantes municipais que comporão, ao lado dos 27 secretários estaduais de Fazenda ou Finanças, este estratégico colegiado.

O tamanho da responsabilidade pode ser medido pelos números: o IBS deverá arrecadar cerca de R$ 1 trilhão/ano e o Comitê terá um orçamento de R$ 5 bilhões/ano. Diante disso, é fundamental que seus integrantes sejam competentes, éticos e comprometidos com o interesse público. Devemos afastar quaisquer fragilidades que possam eventualmente trazer insegurança jurídica a esse processo de elevada importância para a Federação.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) são as associações de representação de municípios legalmente habilitadas para organizar esta eleição. A FNP tem defendido regras claras e um processo eleitoral seguro. No Grupo Técnico de Assessoramento instituído pelas duas associações para propor à Comissão Eleitoral as normativas do pleito, a FNP tem reforçado a necessidade de um calendário viável, critérios éticos para a indicação de candidatos, regras coerentes para a formalização das chapas e, fundamentalmente, medidas que assegurem que o eleitor será efetivamente a prefeita ou o prefeito, conforme determinação legal.

De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o Conselho Superior contará com 27 representantes municipais eleitos por meio de votações eletrônicas. O pleito será realizado em duas votações: uma para a chapa de 14 titulares, onde o voto de cada prefeita ou prefeito contabiliza um único voto, e outra para a chapa de 13 titulares, na qual o voto de cada chefe do poder executivo será contabilizado em número equivalente a população do respectivo município.

Para resguardar o Conselho Superior de eventuais conflitos de interesses, em contexto de responsabilidades públicas, é fundamental vedar a candidatura de representantes municipais que eventualmente mantenham contratos, diretos ou indiretos, com associações de representação de municípios. Os representantes municipais, conforme previsto na LC 214/2025, deverão ser escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária. Além disso, é preciso evitar possível tráfico de influência, uma vez que os membros do Conselho Superior terão acesso a informações privilegiadas e, muitas delas, sob sigilo fiscal.

Nessa mesma linha, em atendimento à legislação, a habilitação das chapas deve ser transparente e coerente: só é possível formalizar apoio a uma determinada chapa depois que seus integrantes forem conhecidos. Conforme prevê os parágrafos 5º e 6º do artigo 481 da LC 214/25, as chapas, tanto de 14 quanto a de 13, deverão contar com apoiamento contendo os nomes de seus membros. Portanto, não há como reconhecer a legalidade de documentos de subscrição a chapas sem data no ato da assinatura e sem que a respectiva nominata a acompanhe.

E, para assegurar o devido reconhecimento do eleitor, o chefe do Poder Executivo Municipal, a FNP propõe a utilização da certificação digital ou, alternativamente, do sistema Gov.br como formas de autenticação do eleitor. A utilização do certificado digital como reconhecimento de autenticidade de quem assina documentos em meio eletrônico, já faz parte do cotidiano de todas prefeitas e prefeitos, uma vez que, por exemplo, o envio regular e obrigatório de relatórios fiscais por meio do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público), é necessariamente realizado com certificação digital (Parágrafo 2º do artigo 8º da Portaria STN nº 743 de 2015). Já o Gov.br, em uso por 165 milhões de brasileiros, poderia ser utilizado como meio complementar para facilitar o processo eleitoral, como alternativa segura ao certificado digital.

Respeito aos princípios

Outrossim, como a legislação já determina que os estados deverão indicar apenas secretários de Fazenda ou Finanças, a FNP defende que os municípios devam estar representados por secretários ou secretários-adjuntos, conferindo simetria e oferecendo maior equilíbrio nesta mesa estratégica de pactuação federativa.

O compromisso da FNP é assegurar que a eleição do Conselho Superior respeite os princípios administrativos e constitucionais da supremacia do interesse público, legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, moralidade administrativa e transparência, fundamentos essenciais para zelar pela integridade do processo. Não podemos correr o risco de comprometer uma das principais fontes de arrecadação dos municípios que financia serviços essenciais como segurança, saúde, educação, assistência social, transportes e infraestrutura.

Fonte: Conjur

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