Entenda como funciona o divórcio em 2025, incluindo mudanças importantes, custos, etapas e opções para fazer tudo online ou no cartório

Se você está pensando em se divorciar — ou conhece alguém nessa situação — é normal surgir uma enxurrada de dúvidas.

Afinal, o fim do casamento não acontece só emocionalmente: ele também precisa ser oficializado por meio de um processo legal, que pode acontecer de diferentes formas, dependendo da situação de cada casal.

O divórcio é um procedimento legal cuja finalidade é encerrar o vínculo matrimonial entre duas pessoas, terminando em definitivo com o casamento.

Esse processo pode apresentar uma série de particularidades, envolvendo não somente questões patrimoniais, mas também emocionais e afetivas, o que exige cuidado, atenção e — muitas vezes — orientação profissional.

E quando falamos em “processo”, muita gente já imagina algo complicado e demorado.

Mas a verdade é que existem caminhos mais simples, rápidos e até bem econômicos para encerrar um casamento de maneira legal.

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio hoje, quais são as etapas, quanto custa, onde ir, quanto tempo leva e o que é obrigatório. Tudo de forma direta, clara e acessível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é o processo de divórcio?

O processo de divórcio é o caminho jurídico necessário para que o término de um casamento seja oficialmente reconhecido.

Em outras palavras, mesmo que o casal tenha decidido se separar e já não viva mais junto, o vínculo matrimonial só deixa de existir para a lei após o divórcio ser formalizado.

Esse procedimento pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, e cada modalidade tem suas exigências específicas.

Além disso, o divórcio pode ser consensual, quando ambas as partes estão de acordo com todos os termos, ou litigioso, quando há discordância e a intervenção do juiz se torna necessária.

O mais importante é saber que o divórcio é o instrumento legal que encerra todos os efeitos jurídicos do casamento, como os direitos e deveres de assistência, herança e sociedade conjugal.

Sem ele, por exemplo, não é possível casar novamente.

E como cada caso é único, com diferentes realidades patrimoniais e familiares, consultar um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para entender qual caminho seguir e evitar dores de cabeça no futuro.

Como funciona o divórcio hoje?

Atualmente, o divórcio no Brasil funciona de maneira mais ágil e menos burocrática do que no passado.

Isso se deve, principalmente, às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a obrigatoriedade de separação judicial ou de prazos de convivência antes do divórcio.

Hoje, basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento possa ser encerrado oficialmente. Isso significa que o divórcio não precisa, necessariamente, da concordância do outro para acontecer.

Outro ponto fundamental é que o divórcio só será completo quando for feita a averbação na certidão de casamento.

Ou seja, mesmo após o divórcio ser concedido, judicial ou extrajudicialmente, é necessário ir ao cartório onde foi feito o registro de casamento e solicitar a averbação, para que conste oficialmente que o vínculo foi encerrado.

Somente com essa averbação é que a pessoa passa a ter a liberdade legal de se casar novamente ou realizar atos que exigem o estado civil atualizado.

Quais são as etapas de um divórcio?

As etapas de um divórcio variam conforme a situação específica do casal, mas de modo geral, o procedimento começa com a decisão de romper o vínculo conjugal.

A partir dessa decisão, a parte interessada — ou ambas, se houver consenso — deve procurar um advogado especializado em Direito de Família, que analisará o caso e orientará sobre a modalidade mais adequada, seja judicial ou extrajudicial.

Depois disso, é feita a reunião dos documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovantes de residência, certidão de nascimento dos filhos (caso existam) e documentos de bens, se houver partilha.

Com tudo pronto, o advogado elabora a minuta do divórcio.

Se for consensual e possível em cartório, o casal comparece ao tabelionato de notas para assinatura da escritura de divórcio, que depois será levada ao cartório de registro civil para averbação.

Já nos casos em que o divórcio é judicial, a petição inicial é protocolada e, se houver acordo, o juiz apenas homologa. Se for litigioso, são realizadas audiências e, ao final, o juiz decide sobre todos os pontos em disputa.

Após a sentença, também será necessário averbar a decisão na certidão de casamento.

Qual o primeiro passo para o divórcio?

O primeiro passo para dar início ao divórcio é a decisão consciente de que o casamento chegou ao fim e que é preciso formalizar esse término perante a lei.

Essa decisão pode partir de um dos cônjuges ou de ambos, e não há necessidade de separação prévia ou tempo mínimo de casamento. Basta a vontade de encerrar a relação legal.

Depois dessa decisão, é fundamental buscar um advogado de confiança, que poderá orientar sobre os tipos de divórcio possíveis, analisar documentos e preparar o processo.

Nessa etapa inicial, o profissional também vai avaliar se o caso se encaixa em um divórcio extrajudicial (em cartório) ou se será necessário ingressar com ação judicial, especialmente se houver filhos menores ou se não houver acordo entre as partes.

A partir dessa orientação, o casal (ou o cônjuge interessado) reúne a documentação necessária e, então, o procedimento se inicia oficialmente.

Esse primeiro passo é decisivo para que o processo siga com tranquilidade e dentro dos parâmetros legais corretos.

Qual a forma mais rápida de se divorciar?

A forma mais rápida de se divorciar é por meio do divórcio consensual extrajudicial, que pode ser feito diretamente em cartório e finalizado em poucos dias.

Essa modalidade de divórcio dispensa a tramitação judicial, desde que sejam preenchidos alguns requisitos importantes: não pode haver questões pendentes sobre filhos menores ou incapazes, as partes devem estar de pleno acordo sobre todos os termos da separação, e é obrigatória a presença de um advogado.

Sendo cumpridas essas condições, o casal deve comparecer ao cartório com os documentos exigidos (certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de residência, certidões dos bens, se houver), juntamente com o advogado.

Lá será lavrada a escritura pública de divórcio, que depois deverá ser levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento.

Esse procedimento é prático, econômico e rápido, sendo ideal para casais que querem resolver a situação com agilidade e sem conflitos.

Além disso, o mesmo advogado pode representar os dois, desde que não exista conflito de interesses.

Onde tenho que ir para me divorciar?

Para dar entrada no divórcio, você precisará ir ao cartório ou ao fórum, dependendo da modalidade escolhida.

Se o seu divórcio for consensual, sem questões não homologadas sobre filhos menores ou incapazes, o lugar certo para resolver tudo será o cartório de notas da sua cidade, onde será lavrada a escritura pública do divórcio.

Depois disso, você deve ir ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para averbar o divórcio na certidão.

Se o divórcio for judicial, seja por haver questões sobre os filhos menores, seja por falta de acordo entre as partes, o caminho será entrar com uma ação na Vara de Família, através de um advogado.

O processo será analisado por um juiz e pode envolver audiências, perícias e outros procedimentos até que se chegue à sentença final.

Caso você não tenha condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular, é possível procurar a Defensoria Pública ou até mesmo os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito para quem não pode pagar.

É possível fazer o divórcio sem advogado?

No Brasil, não é possível realizar o divórcio sem a presença de um advogado. A legislação exige que todas as modalidades de divórcio — sejam judiciais ou extrajudiciais — sejam acompanhadas por um profissional habilitado.

Isso se aplica tanto aos casos litigiosos quanto aos consensuais.

A única flexibilização está no divórcio extrajudicial consensual, em que o casal pode contratar um único advogado para representar ambos, desde que não exista conflito de interesses entre as partes.

Mesmo assim, é esse advogado quem será responsável por redigir a minuta da escritura, acompanhar os trâmites no cartório e orientar sobre todos os documentos exigidos.

Além disso, em muitos casos, documentos específicos podem ser solicitados, e apenas um advogado saberá avaliar corretamente o que é necessário para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

Por isso, ter esse acompanhamento é indispensável, tanto pela exigência legal quanto pela tranquilidade que traz ao processo.

Qual é o preço de um divórcio?

O preço de um divórcio pode variar bastante, dependendo da modalidade escolhida, da complexidade do caso, da região onde será realizado e dos honorários do advogado contratado.

No caso do divórcio extrajudicial consensual, os custos são geralmente mais baixos e envolvem as taxas do cartório (entre R$ 300 e R$ 1.500) e os honorários do advogado (entre R$ 1.500 e R$ 5.000, em média).

Se houver partilha de bens, é possível que incida o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar de 2% a 8% do valor dos bens, conforme o estado.

Já no caso do divórcio judicial consensual, o valor das custas judiciais gira entre R$ 200 e R$ 1.000, somando-se aos honorários advocatícios.

Nos divórcios litigiosos, os valores costumam ser bem mais altos, já que o processo é mais demorado e envolve maior complexidade.

Nesses casos, os honorários podem ultrapassar R$ 10.000, principalmente se houver disputas relacionadas à guarda dos filhos, pensão ou avaliação de bens.

Quem não tem condições de pagar pode recorrer à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.

Quanto tempo leva para sair o divórcio?

O tempo que leva para um divórcio ser finalizado depende diretamente da modalidade adotada e das particularidades do caso.

Quando o casal opta por um divórcio consensual extrajudicial, e todos os documentos estão corretos, o procedimento pode ser finalizado em até 3 dias úteis, a depender da agilidade do cartório e da disponibilidade do advogado.

Já no divórcio judicial consensual, o tempo médio gira em torno de 15 dias a 3 meses, podendo variar conforme a vara judicial, a agenda do juiz e a carga de trabalho do cartório.

Mesmo sendo judicial, se houver acordo sobre todos os termos, o andamento tende a ser rápido.

Por outro lado, o divórcio litigioso é o que mais demora, porque envolve disputas sobre pensão, guarda, partilha de bens ou até agressões e abandono.

Nesses casos, o processo pode levar de 1 a 3 anos, ou até mais, dependendo do grau de conflito e da complexidade das provas a serem produzidas.

Contar com um advogado desde o início, com experiência na condução de processos familiares, pode ajudar muito a evitar atrasos e facilitar a condução do divórcio com mais segurança e celeridade.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema “como funciona o processo de divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Fonte: VLV Advogados

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