Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 69.490, de 21.04.2025 – D.O.E.: 21.04.2025.
Ementa
Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo,
Decreta:
Artigo 1º – Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fonte: DOE
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