O Conselho Nacional de Justiça, em resposta à consulta no Procedimento nº 0003850-52.2024.2.00.0000, reafirmou a necessidade de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem de menores, destacando a importância da intervenção notarial para garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis. Embora a assinatura eletrônica gov.br tenha validade jurídica, ela não substitui a análise situacional realizada pelo tabelião, que confere maior segurança ao ato. Esse posicionamento reforça a relevância da fé pública e do caráter preventivo dos serviços notariais, evitando fraudes e garantindo a proteção da infância, conforme princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais.

A exigência de reconhecimento de firma visa prevenir irregularidades, como tráfico de crianças e autorizações concedidas sem o devido controle. Nesse contexto, a solução digital oferecida pelo e-Notariado se destaca ao permitir a assinatura eletrônica com videoconferência, possibilitando ao tabelião verificar a identidade e a real intenção dos signatários. Dessa forma, a decisão da Corregedoria promove um equilíbrio entre modernização e segurança jurídica, assegurando que a proteção dos menores permaneça como prioridade.

Fonte: Campos Thomaz

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