O Conselho Nacional de Justiça, em resposta à consulta no Procedimento nº 0003850-52.2024.2.00.0000, reafirmou a necessidade de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem de menores, destacando a importância da intervenção notarial para garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis. Embora a assinatura eletrônica gov.br tenha validade jurídica, ela não substitui a análise situacional realizada pelo tabelião, que…
