Imagine que no inventário e partilha de uma pessoa falecida, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, que tenha pelo regime de bens, direito à meação, ao invés de ficar com a sua metade ideal sobre cada bem do acervo patrimonial ou com a integralidade de determinados bens, seja a ele atribuído o usufruto dos bens deixados pelo falecido em pagamento de…
A decisão foi baseada em provas e fatos já analisados, não cabendo nova discussão A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST indeferiu recurso interposto por empresário de São Paulo, mantendo a decisão que caracterizou como fraudulenta a transferência de bens aos seus descendentes. A medida, segundo a Justiça, tinha como objetivo lesar credores, configurando blindagem patrimonial.…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo: Diário Oficial 16-06-2025 Fonte: DJESP

