Cantora e empresária deixa patrimônio milionário em bens, direitos e empresas; especialistas explicam o que diz a lei sobre sucessão

A morte da cantora Preta Gil, aos 50 anos, no último domingo (20), comoveu o Brasil. Filha de Gilberto Gil, a artista teve uma trajetória marcante na música, na comunicação e no mundo empresarial. Além da dor da perda, a família agora terá de lidar com a organização da herança — estimada em mais de R$ 20 milhões — e com um patrimônio que envolve além dos bens físicos, ativos complexos como royalties musicais, participações societárias, direitos autorais sobre obra artística, além da herança digital de suas redes sociais.

Após lutar contra um câncer, Preta deixa como herdeiro necessário o único filho, Francisco Gil, de 30 anos, fruto da união com o ator Otávio Müller. Ele será o único beneficiário da herança legítima, a não ser que haja um testamento que indique outros destinatários da parte disponível (até 50% do total), como a mãe ou até a neta, segundo a advogada Luiza Mendonça, especializada em Direito de Família e Sucessões do escritório Marina Dinamarco.

“Francisco herda integralmente o patrimônio da mãe, inclusive os direitos autorais sobre suas músicas, que continuarão gerando renda por até 70 anos após a morte, conforme determina a Lei de Direitos Autorais”, explica Mendonça. Após esse período, as obras entram em domínio público.

Participações empresariais e desafios legais

Preta Gil também era sócia da Mynd, uma das maiores agências de marketing de influência do Brasil, com um portfólio extenso de clientes, que inclui artistas, vários ex-BBBs e outras celebridades. Nesses casos, segundo os advogados, a sucessão depende do que está previsto no contrato social da empresa.

“O mais comum é que os herdeiros assumam as quotas da pessoa falecida, continuando a receber dividendos. Mas, se houver impedimento contratual, o valor correspondente à participação de Preta deverá ser apurado e pago ao herdeiro, por meio de um processo de avaliação”, explica a advogada Júlia Moreira, do PLkC Advogados.

O advogado Fábio Botelho Egas, especialista em Direito Sucessório, destaca ainda que há casos em que os artistas criam empresas para gerir seus direitos autorais e que essas estruturas jurídicas precisam ser respeitadas.

“Se Preta Gil organizou seus direitos autorais dentro de uma pessoa jurídica, é preciso observar se há sócios e regras específicas para a administração do acervo artístico. De qualquer forma, a parte que cabe ao filho como herdeiro necessário não pode ser violada”, afirma Egas.

Francisco entra na herança de Gilberto Gil

Além da herança direta da mãe, Francisco também passa agora a ocupar o lugar de Preta na linha sucessória do avô, Gilberto Gil, que tem 83 anos e é um dos artistas mais icônicos da cena cultural brasileira e internacional, cujo patrimônio não tem uma avaliação fechada. “Ele herdará por representação no lugar da mãe, dividindo a herança futura com os seis tios”, explica Mendonça.

Preta era a quarta filha dos oito filhos de Gilberto Gil. Com Belina de Aguiar, o cantor teve suas duas primeiras filhas, Nara e Marília Aguiar Gil Moreira. Já no segundo casamento, com Sandra Barreira Gadelha, o cantor teve Pedro, Preta e Maria Gadelha Gil Moreira. Pedro faleceu aos 19 anos, em 1990, vítima de um acidente de carro, o que abalou muito toda a família Gil. Com a atual esposa, Flora, o cantor teve Bem, Isabela e José Giordano Gil Moreira.

Patrimônio imaterial

Especialistas destacam ainda que a herança de artistas como Preta Gil vai muito além de bens tangíveis. Direitos autorais, imagem, participação em marcas e redes sociais, que formam um patrimônio imaterial, mas com valor expressivo e potencial de geração de renda por décadas.

“A morte de uma artista como Preta Gil mostra como o planejamento sucessório é fundamental para quem trabalha com propriedade intelectual. Muitas vezes, os herdeiros não estão preparados para administrar esse legado”, conclui Egas.

Fonte: InfoMoney

Deixe um comentário