O Conselho Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025. Ao todo, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação, que será entregue em solenidade no dia 21 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ. Em sua segunda edição, o Prêmio recebeu 143 inscrições.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, vão conduzir a cerimônia, que contará com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes da iniciativa privada, entidades representativas de oficiais do Registro de Imóveis e da sociedade civil organizada que atuam diretamente na questão da regularização fundiária urbana e rural.
Além das 27 iniciativas vencedoras, 15 projetos serão agraciados com menções honrosas.
A entrega do Prêmio está agendada para o dia 21 de agosto. Na sequência, entre os dias 25 e 29 de agosto, ocorrerá a Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, um esforço concentrado nos nove estados que compõem a região – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins. Durante a semana especial, serão promovidas ações relacionadas à regularização fundiária urbana e rural para a efetivação do direito à moradia e à proteção ambiental.
Critérios técnicos
Instituído pelo Provimento n. 145/2023, o Prêmio Solo Seguro tem como principais objetivos reconhecer e disseminar ações, projetos e programas inovadores que contribuam para o aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural.
Os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão Julgadora, composta por 15 profissionais de áreas diversas relacionadas aos três eixos da Premiação (Portaria CNJ n. 36/2025), seguindo os critérios técnicos estabelecidos pelo Provimento n. 145 e pela Portaria n. 4/2025: Impacto Territorial e/ou Social; Eficiência e Celeridade; Inovação e Criatividade; Avanço no Georreferenciamento de Áreas Urbanas e Rurais; Articulação com Órgãos e Entidades Encarregadas da Regularização Fundiária Urbana e Rural, e Replicabilidade.
Fonte: Anoreg/BR


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