Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 12.612, de 02.09.2025 – D.O.U.: 02.09.2025.
Ementa

Declara luto oficial pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18,caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: DOU

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