O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 365/2025-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de setembro. A referida decisão trata sobre a exigência de intérprete de libras em casamento de pessoa com deficiência auditiva e afasta a necessidade de formação universitária específica para o profissional.
Processo n° 2025/00084536 na íntegra
Fonte: CGJ/SP


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