A copropriedade de um imóvel, situação em que um mesmo bem pertence a várias pessoas, é tradicionalmente um terreno fértil para desentendimentos, brigas e longos litígios judiciais. A razão é simples: onde há múltiplos donos, há múltiplos interesses, e nem sempre existe harmonia sobre os direitos e deveres de cada um. Essa comunhão pode nascer de uma escolha, como a compra conjunta de um bem, mas frequentemente ela é INVOLUNTÁRIA, imposta por circunstâncias como uma herança, na qual diversos herdeiros se tornam, de repente, proprietários em um patrimônio que não escolheram – mas para piorar pode incluir inclusive viúva(o)s de irmãos falecidos, sobrinhos etc.

É nesse cenário, especialmente o sucessório, que o potencial para conflito se torna mais evidente. Um herdeiro pode querer vender o imóvel para receber sua parte em dinheiro, enquanto outro pode ter um apego emocional ao bem ou simplesmente discordar das condições de venda. A questão pode nem mesmo ser por conta de venda, mas apenas pelo simples fato de um não querer tolerar o outro como coproprietário do mesmo imóvel. A partir daí, o que era para ser um patrimônio se transforma em um problema: despesas de manutenção e impostos se acumulam, a comunicação se desgasta e o bem fica “travado”, gerando prejuízos e desgastes familiares. A pergunta que surge é inevitável: sou obrigado a permanecer nesta situação de conflito para sempre?

A legislação brasileira, ciente de que a copropriedade pode ser uma fonte de discórdia, oferece uma solução definitiva: o direito potestativo à extinção do condomínio. Este é um direito que não admite contestação. O artigo 1.320 do Código Civil é claro ao prever que qualquer condômino pode, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum. A lei parte do princípio de que ninguém deve ser forçado a se manter em uma relação de propriedade conjunta, especialmente quando ela se torna um foco de litígio.

Quando o bem em questão é indivisível, como uma casa ou um apartamento, a “divisão” se concretiza através da venda. Se os coproprietários não chegam a um acordo amigável sobre a venda ou sobre a compra das partes uns dos outros, o caminho legal é a alienação judicial. Conforme a jurisprudência consolidada de nossos tribunais, a falta de harmonia e consenso torna a venda judicial uma consequência lógica e necessária para resolver o impasse e garantir o direito de quem não deseja mais participar do condomínio.

O processo judicial para extinguir a copropriedade é estruturado para ser uma solução final. O proprietário que deseja sair da comunhão, por meio de seu advogado, solicita ao juiz a extinção do condomínio. O juiz, então, determina a avaliação do imóvel por um perito para fixar seu valor de mercado. Em seguida, é assegurado aos demais coproprietários o direito de preferência, ou seja, a oportunidade de adquirir as outras cotas pelo valor da avaliação, mantendo o imóvel na família, se assim desejarem.

Caso nenhum dos donos exerça seu direito de compra, o imóvel é encaminhado para leilão judicial. Embora o leilão possa gerar receio, ele é a ferramenta que a lei dispõe para garantir que o direito de todos seja efetivado. O valor da avaliação serve como um piso para os lances, protegendo o patrimônio, e o montante arrecadado é finalmente dividido entre todos os proprietários, na proporção de suas cotas. Este ato põe fim não apenas à copropriedade, mas também ao ciclo de brigas e desentendimentos.

É fundamental destacar que a simples resistência de um dos donos não é suficiente para impedir o processo. A recusa em vender ou a alegação de prejuízo com o leilão não podem se sobrepor ao direito potestativo dos demais. Se o condômino resistente não toma a iniciativa de comprar as outras partes, ele não pode manter os outros “reféns” de sua vontade, perpetuando o conflito.

Navegar por esse processo, que envolve questões de Direito Imobiliário, de Família e Sucessório, exige perícia técnica. A figura do Advogado especialista é crucial para assegurar que o procedimento ocorra de forma correta e eficiente. É este profissional que transformará um imóvel que virou sinônimo de problema em liquidez financeira, restaurando a paz e garantindo que o direito de cada proprietário seja plenamente respeitado.

Fonte: Julio Martins

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