As políticas de sustentabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão o ponto de partida para debates na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima – COP30, que tem início nesta segunda-feira (10/11) e segue até o dia 21 de novembro, em Belém (PA). Durante o evento, pela primeira vez, o Poder Judiciário assume protagonismo nas discussões sobre Justiça Climática a partir de ações concretas alinhadas às diretrizes e resoluções do CNJ.
A participação do Judiciário já começou, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, na Cúpula do Clima, reunião preparatória para a COP30 realizada nos dias 6 e 7 de novembro, que contou com a participação de chefes de Estado e de governo, ministros e dirigentes de organizações internacionais.
O ministro também estará presente em Belém na próxima quinta-feira (13/11) para a celebração do “Dia da Justiça na COP30”, uma iniciativa conjunta do STF e do CNJ. O intuito é reunir representantes dos dois órgãos, dos tribunais superiores e de cortes constitucionais de diversos países para discutir os desafios da justiça climática e a proteção dos direitos humanos frente às mudanças do clima. Fachin dará as boas-vindas aos participantes, às 9h, e também irá compor a mesa da solenidade de lançamento da “Declaração de Juízes Sobre Justiça Climática”, às 17h.
Na sexta-feira (14/11), Fachin abre a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário, na sede do TRT-8. O evento ampliará os debates e irá proporcionar troca de experiências para integrar ações sustentáveis à rotina dos tribunais brasileiros e fortalecer a cooperação entre as instituições da Justiça em todo o país. Estarão em pauta temas como: sustentabilidade institucional, descarbonização e Justiça Climática, com destaque para iniciativas com o Programa Carbono Zero e o Protocolo de Crise Socioambiental.
Debates globais
Representantes do CNJ também integrarão outras agendas estratégicas durante a COP30, em palestras organizadas pelo Ministério Público do Pará (MPPA), pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela rede LACLIMA, além de uma reunião bilateral com a organização não governamental Instituto Igarapé.
Para o integrante da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, conselheiro Guilherme Feliciano, o Judiciário tem aprendido, ao longo dos anos, a mitigar os impactos ambientais. Para ele, o exemplo institucional pode inspirar outros poderes e a sociedade civil organizada a reconhecer a viabilidade e a urgência dessa pauta, mesmo em estruturas de grande porte. “Além disso, os avanços já alcançados demonstram progresso significativo na implementação de práticas sustentáveis e na redução das emissões de carbono pelos tribunais”, declarou.
A conselheira do CNJ Daniela Madeira, que também faz parte da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e preside o Fórum Nacional do Meio Ambiente (Fonamb), reforça a avaliação e indica que, nos últimos anos, o Judiciário brasileiro consolidou um robusto arcabouço normativo e políticas inovadoras, como a Política Nacional para o Clima e Meio Ambiente, o Observatório do Meio Ambiente, o próprio Fonamb e os Grupos do Meio Ambiente em cada tribunal.
“Essas medidas fortalecem a jurisdição ambiental e aprimoram a resposta às urgências da crise climática. A presença do CNJ na COP30 simboliza que a atuação jurisdicional não se limita à aplicação da lei, mas se expande na contribuição ativa para a construção de soluções globais e intergeracionais”, enfatizou.
Conheça algumas diretrizes do CNJ para sustentabilidade e o meio ambiente:
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Resolução CNJ 400/2021, que institui a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário
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Resolução CNJ 594/2024, que cria o Programa Carbono Zero
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Resolução CNJ 646/2025, que estabelece o Protocolo de Crise Socioambiental no Poder Judiciário
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Recomendação CNJ 145/2023, que recomenda a adoção do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
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Recomendação CNJ 156/2024, que inclui segundo escopo ao Protocolo de Julgamento de Ações Ambientais
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Resolução Conjunta CNJ/CNMP 8/2021, institui o Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
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Resolução CNJ 433/2021, institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente


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