Para minar a lucratividade de crimes ambientais, será preciso ampliar o rol de sujeitos obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) a reportar operações financeiras suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de basear a apuração de delitos a partir do mapeamento de toda a cadeia de suprimentos em setores como pecuária, ouro e madeira.
A conclusão é do estudo “Lavagem de Dinheiro e Crimes Ambientais: Elaboração de Propostas para o Aprimoramento Normativo dos Controles de Prevenção Impostos aos Setores Vinculados à Mineração de Ouro, Extração de Madeira e Pecuária”.
A pesquisa, do Instituto Esfera de Estudos e Inovação, frente acadêmica do think tank Esfera Brasil, foi elaborada pela advogada e mestre em Direito Penal pela USP Marina Brecht.
O estudo destaca a necessidade de ampliar a regra que obriga as empresas a “conhecer seus clientes” para toda a cadeia de suprimentos, além de manter registro das operações realizadas e comunicar operações suspeitas ao Coaf.
Indica ainda que o combate à destruição ambiental depende cada vez mais do asfixiamento financeiro das redes criminosas que sustentam cadeias como ouro, madeira e pecuária.
Elo econômico do crime ambiental
Isso porque a criminalidade ambiental passou a operar por meio de estruturas comerciais e logísticas complexas, aproveitando-se de brechas regulatórias e da ausência de controle sobre fornecedores.
“Nosso diagnóstico aponta para uma defasagem entre o perfil da criminalidade e o desenho regulatório atual”, explica Camila Funaro Camargo Dantas, CEO do Instituto Esfera. “A criminalidade ambiental é cada vez mais sofisticada. Hoje ela se infiltra nas cadeias produtivas de forma estruturada, e o combate precisa acompanhar essa mudança”.
Embora existam regras específicas para o ouro, elas ainda estão concentradas na análise de clientes e transações, sem considerar a contaminação da cadeia de suprimentos já na primeira venda. Na madeira e na pecuária, os setores seguem fora do rol de sujeitos obrigados à adoção de controles, cenário que, mantém a estratégia de combate restrita ao sistema financeiro tradicional.
Entre os exemplos de avanço nesse sentido, o relatório cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a presunção de boa-fé na compra de ouro, e as novas normas do Banco Central que definem operações suspeitas já na primeira aquisição do metal.
No campo da pecuária, o programa “Boi na Linha”, responsável por centralizar nos frigoríficos o dever de bloquear fornecedores suspeitos de ilegalidade ambiental, é apresentado como um protótipo da regulação baseada em cadeias de suprimento.
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Fonte: Conjur


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