Para minar a lucratividade de crimes ambientais, será preciso ampliar o rol de sujeitos obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) a reportar operações financeiras suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de basear a apuração de delitos a partir do mapeamento de toda a cadeia de suprimentos em setores como pecuária, ouro e madeira.…

