Magistrada identifica indícios de nulidades e determina averbação da ação na matrícula para impedir a consolidação da alienação

A juíza Ana Paula Menchik Shirado, da vara Cível de Niquelândia/GO, concedeu tutela de urgência parcial para suspender os efeitos da arrematação de um imóvel em execução movida por instituição financeira.

A magistrada identificou indícios de nulidades no procedimento e determinou a averbação da ação na matrícula do bem, a fim de impedir a consolidação da alienação até o julgamento final.

Os autores sustentam que não foram devidamente intimados na execução e que o bem, avaliado em R$ 450 mil, foi arrematado por R$ 122 mil, valor inferior a 50% da avaliação, o que caracterizaria preço vil.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os documentos apresentados apontam verossimilhança das alegações, especialmente no tocante à ausência de intimação e ao possível preço vil.

Para evitar prejuízo irreversível, como transferência do bem ou registro definitivo da arrematação, determinou a averbação da existência da ação e desta decisão na matrícula, medida que suspende os efeitos práticos da alienação até julgamento final.

Além disso, a magistrada reconheceu que os autores apresentaram prova suficiente de hipossuficiência econômica e, por isso, concedeu a gratuidade da Justiça.

O escritório GCDR Advocacia atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Fonte: Migalhas

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