Novas regras do ITCMD encarecem heranças e impulsionam o planejamento sucessório entre empresários e famílias de alta renda
A perspectiva de aumento da carga tributária sobre heranças e doações, aliada à mudança da base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que passa a considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, fez aumentar a busca por planejamento sucessório. De acordo com levantamento realizado pela 3P Capital, assessoria de investimentos focada no interior do Brasil, o número de famílias do interior paulista que iniciaram ou concluíram o planejamento sucessório cresceu 14% de 2024 para 2025.
Famílias de alta renda antecipam a sucessão em São Paulo
O movimento tem sido puxado por famílias de alta renda e empresários locais que buscam antecipar a transmissão de patrimônio antes da vigência de novas faixas de alíquota no Estado de São Paulo. “Há uma consciência clara de que o custo da sucessão vai subir, e o interior está reagindo antes da capital”, afirma Felipe Chad, sócio e fundador da 3P Capital.
“E não é só a alíquota que vai aumentar. A base de cálculo também passa a ser o valor de mercado. Mesmo quem tem holding não vai mais declarar livremente o valor das cotas. Os órgãos estaduais vão cruzar dados do CIB e do Sinter para definir quanto realmente vale o patrimônio e, a partir disso, calcular o ITCMD. Isso muda completamente a conta, e quase nenhum artigo tem falado disso.”
Reforma tributária impulsiona doações em vida
O fenômeno reflete uma mudança de comportamento. Desde a tramitação da reforma tributária, a procura por instrumentos de sucessão cresceu em todo o país. Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que o número de doações em vida aumentou 22% após a aprovação da proposta na Câmara. Em São Paulo, tramita o Projeto de Lei 409/2025, que prevê alíquotas progressivas de ITCMD e pode elevar o imposto para até 8% a partir de 2026, consolidando 2025 como o último ano sob as regras atuais.
“As famílias mais estruturadas entenderam que não se trata apenas de herança, mas de gestão de risco. É uma forma de proteger o patrimônio familiar e garantir liquidez para os herdeiros sem comprometer a empresa ou os imóveis”, diz Chad.
Decisões do STJ e STF aumentam impacto tributário
Além da progressividade, novas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm pressionando os contribuintes. A Corte reforçou em 2025 que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado dos bens transmitidos, inclusive em casos de holdings familiares, reduzindo a vantagem de doar quotas pelo valor contábil. Também ganhou força o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 796, que limita a imunidade do ITBI quando o valor do imóvel excede o capital social integralizado.
“Para o interior paulista, onde o patrimônio é muitas vezes concentrado em imóveis rurais e industriais, isso representa um desafio adicional. A pressa em planejar agora está ligada não só à alíquota crescente, mas à incerteza sobre qual valor de referência será usado no futuro”, explica Chad.
ITCMD progressivo deve chegar a 8% no país
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, com teto de 8%, eliminando regimes de alíquota única como o de São Paulo, hoje em 4%. O estado é responsável pela maior arrecadação do imposto no país, com cerca de R$ 4 bilhões em 2023, e deve regulamentar as novas faixas ao longo de 2025.
Segundo Chad, esse contexto vem redefinindo o perfil das famílias que buscam suporte. “Temos visto uma demanda expressiva de empresários e produtores rurais que, pela primeira vez, procuram assessoria para estruturar a sucessão. A preocupação não é só pagar menos imposto, mas garantir que o patrimônio seja transmitido de forma organizada e segura.”
O executivo alerta que 2025 será o último ano para aproveitar a alíquota vigente. “Adiar a decisão pode significar dobrar o imposto a pagar. É um momento que exige estratégia e precisão técnica. Não dá mais para deixar para depois”, conclui.
Mudança na base de cálculo amplia urgência do planejamento
“Há projetos em tramitação que podem substituir a alíquota única de 4% por faixas entre 2% e 8%, o que pode estar reforçando a urgência de antecipar doações e reorganizações patrimoniais. Mas penso que o que mais está influenciando a tomada dessas decisões é a mudança de base de cálculo decorrente do PLP 108/2024, que trata da segunda parte da Reforma Tributária. A regra nacional aprovada no Senado prevê adoção de valor de mercado (incluindo fundo de comércio) para quotas e ações, em lugar do patrimônio líquido contábil, o que aumenta a base tributável e torna planejamentos com holdings menos vantajosos se postergados. Além disso, esse mesmo PLP 108/2024 amplia hipóteses de incidência sobre bens no exterior e estruturas como trusts, pressionando famílias com ativos internacionais a revisarem seus arranjos”, afirma Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados.
Planejamento sucessório deixa de ser exclusivo das grandes fortunas
Para Georgios Anastassiadis, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, os perfis de famílias e de patrimônios que estão liderando esse movimento de planejamento sucessório não se restringem às grandes fortunas. Há diferentes níveis de famílias envolvidas, desde a classe média até produtores rurais, comerciantes e famílias que possuem imóveis. Ou seja, está longe de ser um fenômeno exclusivo de grandes patrimônios.
“No Brasil, por muito tempo, apenas as grandes fortunas realizavam planejamento patrimonial. Hoje, isso já vem se disseminando para famílias com patrimônios menores, algo que ocorre há bastante tempo nos Estados Unidos e em outros países. O planejamento patrimonial não precisa ser exclusivo de pessoas muito ricas. Ele é importante, válido e recomendável para famílias que possuam um patrimônio minimamente estruturado, como imóveis, atividades profissionais, comércio, franquia e quaisquer outros negócios”, diz.
Holdings patrimoniais e outras estratégias de proteção
Em relação às estratégias adotadas, de modo geral, a lógica é substituir a concentração de bens ou atividades na pessoa física por uma estrutura jurídica. Um exemplo clássico é a constituição de uma holding patrimonial, na qual os imóveis são integralizados. Com isso, a receita de locação passa a ser tributada de forma mais vantajosa na pessoa jurídica do que na pessoa física.
“Além disso, existe a possibilidade de não incidência de ITBI nessa integralização, conforme já vem sendo reconhecido em decisões judiciais, estando o tema sob análise do STF. Soma-se a isso a utilização de instrumentos como testamentos, contratos pré-nupciais, contratos de namoro e uma análise cuidadosa da sucessão e da herança.”
Fonte: Monitor Mercantil


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