Texto cria regras para o Comitê Gestor do IBS e mudanças a respeito de tributos patrimoniais
Às vésperas do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substitui o ICMS e ISS com a reforma tributária. O texto, que também contém normas para o Imposto de Transação Causa Mortis (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), era condição necessária para a implementação da primeira fase do período de transição das novas regras tributárias, previstas para este mês de janeiro de 2026.
Comitê Gestor
O órgão terá independência administrativa e financeira, sendo composto por representantes de todos os estados e do Distrito Federal, além de representantes dos municípios. Sua função será emitir normas uniformes para todo o Brasil, evitando que uma empresa precise lidar com legislações estaduais diferentes. Além disso, será responsável por distribuir automaticamente a arrecadação para os cofres locais, garantindo que o imposto pago no “destino” (onde o produto é consumido) chegue ao ente federativo correto.
Patrimônio
O ITCMD passará a ser obrigatoriamente progressivo. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado Federal. Outra inovação é a tributação de bens no exterior e a inclusão de trusts (estruturas de gestão de bens comuns em planejamentos sucessórios) como fatos geradores do imposto.
“São implementadas novas regras quanto à base de cálculo no caso de transmissão de participações societárias, principalmente no caso de ações ou quotas que não tenham mercado ativo, estabelecendo o cálculo mediante aplicação de metodologia tecnicamente idônea e adequada, inclusive método que contemple eventual perspectiva de geração de caixa do empreendimento, devendo corresponder no mínimo ao patrimônio líquido da sociedade ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio”, contextualiza a advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados.
O texto também pacifica a base de cálculo para o ITBI, permitindo que as prefeituras utilizem o valor de mercado para o lançamento do imposto. Uma vitória para os contribuintes foi a definição de que o pagamento do ITBI pode ser feito no momento da escritura pública, e não apenas no registro final no cartório, oferecendo maior flexibilidade contratual.
Contencioso administrativo e fiscalização
Para evitar que as disputas entre fisco e contribuinte fiquem presas por décadas no Judiciário, o projeto cria um Contencioso Administrativo do IBS. O julgamento de recursos será feito por câmaras paritárias (com representantes dos fiscos e dos contribuintes). A fiscalização também muda: será integrada. Se uma empresa for fiscalizada por um estado, o resultado terá validade para os demais entes, proibindo a duplicidade de multas sobre o mesmo fato gerador.
Transição
Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032, o projeto prevê um “período educativo”. Nos primeiros 60 dias de vigência das novas regras, autuações fiscais poderão ser convertidas em orientações, sem aplicação de multas, permitindo que empresas e cidadãos se adaptem ao sistema sem sobressaltos financeiros imediatos.
Com a aprovação do PLP 108, o Brasil encerra a fase legislativa de regulamentação da Emenda Constitucional 132. O desafio agora passa para o campo tecnológico e operacional, com a montagem física do Comitê Gestor e o desenvolvimento dos sistemas de split payment, que realizará o recolhimento automático do imposto no ato do pagamento.
Fonte: Exame


Deixe um comentário