Além dos problemas em grandes cidades, 106 municípios de pequeno porte ainda não aderiram ao sistema nacional de NFS-e
Com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, empresas e microempreendedores têm enfrentado dificuldades para emitir notas fiscais de serviços (NFS-e) pelo país no início de 2026. Relatos colhidos pelo JOTA apontam para instabilidades recorrentes, falhas cadastrais e problemas na atualização de códigos de serviços, afetando diferentes municípios brasileiros. O cenário se agrava pelo fato de que, seis dias após o início da fase de testes da reforma, 106 municípios, todos de pequeno porte, ainda não aderiram ao sistema nacional de NFS-e.
Em São Paulo, contribuintes relatam que o sistema da prefeitura da capital apresentou problemas da sexta-feira (2/1) ao último domingo (4/1). Uma das falhas relatadas diz respeito à alteração ou desativação de códigos de serviços. Erros semelhantes também foram identificados em Campinas (SP).
m Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), empresas enfrentam falhas persistentes no Sistema Nacional da NFS-e, mesmo com cadastros regulares. Mensagens de erro afirmam que “o cadastro referente à inscrição não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e”. O problema, de acordo com profissionais, ocorre com vários CNPJs diferentes, o que indica uma possível instabilidade sistêmica ou mudanças cadastrais ainda não comunicadas aos contribuintes.
Embora as falhas afetem empresas de todos os portes, os impactos são mais severos para micro e pequenas empresas, que não contam com equipes de contadores e operações para lidar com instabilidades como as grandes empresas.
Transição da reforma tributária
Especialistas apontam que parte das dificuldades está relacionada ao processo de transição previsto pela reforma tributária, que exige a padronização nacional de informações, novos layouts de nota fiscal e a adaptação simultânea de milhares de sistemas municipais.
No Ato Conjunto 1/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) suspendeu, em dezembro, a aplicação de multas de 1% do valor da transação previstas diante de falta de registro dos campos nos documentos fiscais durante os três meses após a publicação do regulamento comum dos tributos, prevista para este mês.
Ainda assim, segundo o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, o cenário é “caótico” para quem precisa emitir as notas. Para ele, não há falhas isoladas, mas sim uma “instabilidade generalizada em todo o país”. “Com a chegada da CBS e do IBS, qualquer erro de parametrização nos sistemas gera rejeição imediata, paralisando o faturamento. Essa paralisia trava o faturamento e gera riscos jurídicos desnecessários”, explicou o consultor.
Arrighi recomenda que as empresas “verifiquem seus programas de emissão de notas imediatamente e, se necessário, utilizem o RPS [Recibo Provisório] para garantir que o trabalho não pare. Além disso, é ideal que salvem os prints dos erros, para que se resguardem de qualquer problema que porventura possa ocorrer”. E cobra: “o setor de serviços não pode ficar refém de falhas técnicas ou da falta de clareza do governo”.
A mesma orientação é reforçada por Guilherme Coletto, especialista em Gestão Empresarial do Grupo Villela. Ele explica que, em regra, quando a instabilidade ocorre no sistema oficial do governo, a legislação permite a emissão posterior da nota fiscal sem aplicação de multas, desde que fique comprovado que o problema foi sistêmico. “Se a nota fiscal for gerada ainda dentro do mesmo período de competência, não há, por si só, risco automático de multa, especialmente quando há instabilidade comprovada no sistema do governo”, disse, ressaltando que as regras podem variar conforme o tipo de nota e a regulamentação de cada ente federativo.
Mesmo sem conseguir emitir a nota no momento, o contador recomenda que o contribuinte não deixe de registrar a operação internamente. “Contratos, pedidos, comprovantes de pagamento, recibos e controles financeiros devem ser mantidos organizados, garantindo que a movimentação econômica fique documentada até a regularização da emissão fiscal”, afirmou.
Novo sistema
O novo sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços é coordenado pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e), responsável por definir regras da NFS-e e orientar a integração entre os sistemas municipais e a plataforma nacional. Embora o objetivo seja uniformizar procedimentos e permitir maior controle fiscal, a aplicação das normas depende de cada prefeitura, o que tem gerado assimetrias na implementação.
O “Monitoramento de Adesão dos Municípios à NFS-e”, painel disponibilizado pela Receita Federal, mostra que a maioria das cidades brasileiras que ainda não aderiu ao sistema está no estado do Maranhão, com 30 municípios na lista. Depois vem Minas Gerais (13) e a Bahia (11). Outras 898 cidades aderiram, mas ainda estão em processo de configuração, sem efetivo funcionamento.
A orientação para os contribuintes desses municípios, segundo Coletto, é que utilizem o sistema próprio da prefeitura. “Quando há instabilidade no portal nacional, mas o município ainda opera sistema próprio, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente o site da prefeitura para identificar qual ambiente está ativo e qual forma de autenticação é exigida naquele município”.
O levantamento mostra que já integram o programa todos os municípios de 12 unidades da federação: Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal.
Receita fala em problema “momentâneo”
Em nota, a Receita Federal reconheceu que, após a adesão de cerca de 2 mil municípios ao convênio da NFS-e em 1º de janeiro de 2026, houve lentidão no sistema em 5 de janeiro devido ao alto volume de acessos. Contudo, diz que o problema foi solucionado, que o ambiente opera normalmente e que eventuais dificuldades de emissão decorrem, em sua maioria, de pendências de configuração nos municípios recém-conveniados, cabendo aos contribuintes verificar a situação junto às Secretarias Municipais de Finanças.
Leia a íntegra da nota da Receita Federal
“No dia 01/01/2026, quase 2000 municípios ativaram seu convênio para utilização da NFS-e. No dia 05/01/2026 houve uma lentidão no sistema, com relatos de impossibilidade momentânea de emissão de notas, decorrente de alto número de acessos e consultas no banco de dados da NFS-e, que já foi reconfigurado e a lentidão resolvida.
Na data de hoje (06/01/2026) o ambiente da NFS-e está em continuo monitoramento e não há nenhum problema no ambiente que impeça a emissão de NFS-e.
Cumpre destacar, no entanto, que as principais razões relacionadas à impossibilidade de emissão de NFS-e dizem respeito a problemas de configuração pelos Municípios, que recém ativaram seus convênios e ainda possuem dúvidas. O município, por exemplo, pode ter se conveniado e não ter realizado as devidas configurações (pode estar ativo e não ter adotado o emissor nacional; pode estar ativo, adotou o emissor nacional, mas não habilitou os contribuintes, entre outros).
Orienta-se no sentido de que os contribuintes verifiquem junto à Secretaria de Finanças, ou equivalente, de seu Município se foram adotadas as providências e adequações necessárias para possibilitar a emissão, conforme orientações amplamente divulgadas e conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.”
Fonte: Jota


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