TJ/SP entendeu que bem de família não impede cobrança até o limite da herança Herdeiros de devedora falecida poderão responder por dívida decorrente de serviços hospitalares, ainda que o único imóvel herdado seja bem de família, decidiu o TJ/SP. Para a 23ª câmara de Direito Privado, a impenhorabilidade do bem não afasta a responsabilidade sucessória dentro das forças da herança.…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo Diário Oficial 02-03-2026 Fonte: DJE

