O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 476/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 11 de junho, abaixo reproduzido.

COMUNICADO CG Nº 476/2020

PROCESSO Nº 2020/54578 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que reenviem as informações dos atos da Central de Escrituras e Procurações (CEP) e da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) referentes às quinzenas dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2019 e de janeiro, fevereiro e março do ano de 2020, bem como realizem o fechamento das referidas quinzenas na Central de Atos Notariais Paulista (CANP) por meio do site www.canp.org.br., no prazo de 30 dias, sob pena de falta grave.”

No intuito de esclarecer sobre o reenvio das informações para a CEP e CESDI referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, bem como janeiro fevereiro de março de 2020, o CNB/SP instrui que as cargas podem ser feitas pelo método padrão no portal www.canp.org.br ou, como alternativa, pode-se fazer uso da funcionalidade “Cargas > Envio de upload anual”, a qual possibilita a transmissão de atos em lote, sendo um único envio para 2019 e outro de 2020 para cada central, a fim de facilitar e agilizar as comunicações.
 
Ressalta-se ainda que:
1. As unidades que já reenviaram as referidas informações estão dispensadas do cumprimento do comunicado.
2. Não há necessidade de reenvio das cargas do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO).