Saiba como realizar inventário online com segurança jurídica
 
Inventário com herdeiros localizados em municípios diferentes, inclusive no estrangeiro, poderá ser realizado online com toda segurança jurídica, sem a necessidade de deslocamento a cartórios ou consulados.
 
Vamos tirar algumas dúvidas sobre o assunto com o tabelião Antônio do Prado.
 
O que é inventário?
 
O inventário é um procedimento que possui a finalidade de transferir o patrimônio do falecido para os herdeiros. É possível realizar o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório).
 
Quais os principais requisitos para inventário?
 
Para o inventário em cartório é necessário atender aos requisitos previstos em lei, que são:

  • herdeiros maiores e capazes
  • partilha dos bens amigável e
  • possuir assistência de advogado(a). 

Sabia que é possível realizar o inventário online?
 
Antes da edição do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as partes compareciam ao cartório para assinar a escritura de inventário.
 
Agora todos os herdeiros e advogado poderão assinar digitalmente direto do celular ou computador, sem sair de casa.
 
Como solicitar o inventário online?
 
O inventário online deverá ser solicitado pelo(a) advogado(a) em um Cartório de Notas. Para assinar digitalmente as partes deverão possuir certificado digital.
 
Qualquer certificado digital poderá ser utilizado para assinar o ato eletrônico?
 
É necessário ter o certificado digital padrão ICP-Brasil ou certificado notarial.
 
O certificado notarial é emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas e instalado no celular da parte.
 
O procedimento online possui a mesma segurança jurídica do ato tradicional, assinado presencialmente?
 
Sim. O procedimento do ato eletrônico exige que além da assinatura digital seja realizada uma videoconferência para verificação da capacidade civil das partes, manifestação de vontade e esclarecimentos necessários relacionados ao ato que está sendo lavrado.
 
O valor cobrado para realizar o inventário online é diferente do ato tradicional?
 
Não, inclusive é proibido cobrar qualquer valor adicional pela prática do ato eletrônico. As custas cobradas serão aquelas estabelecidas pelo regimento de custas estadual.