No dia 17 de setembro, a Arena Barueri foi palco da 12ª edição do Jogo do Bem, evento organizado pelo ex-jogador Cafú, também ex-capitão da Seleção Brasileira de Futebol e pentacampeão da Copa do Mundo, com apoio do notariado paulista visando à integração com o projeto “Legado Solidário”.
O Evento contou com a participação ilustre de músicos, ex-jogadores e blogueiros, divididos em dois times: os amigos do Cafú contra os convidados do pentacampeão.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paulo (CNB/SP) esteve presente como um dos apoiadores do evento. Representando o colegiado estava o diretor da associação Ubiratan Guimarães, que também é tabelião de Barueri e presidente da Academia Notarial Brasileira. “O notariado paulista se uniu em torno da causa social e estou certo de que o Legado Solidário tem muito a contribuir com a Fundação Cafú. Ficamos muito felizes que um multicampeão como ele tenha aderido a nossa ideia. Somando esforços tenho convicção que poderemos ajudar muitas pessoas”, destacou Guimarães.
Depois de dois tempos de 45 minutos e festa nas arquibancadas, a partida terminou com o placar 6×4 para os amigos do Cafú, com direito a golaço do capitão encobrindo o goleiro com o pé esquerdo. A torcida, por sinal, deu um show à parte. A entrada para o jogo era um quilo de alimento não perecível. Ao todo, foram arrecadados mais de 400 quilos, que serão destinados ao Fundo de Solidariedade de Barueri, que atende a mais de quinze instituições assistenciais.
Ao fim do jogo, Cafú comentou sobre o evento e sobre a parceria com o Legado Solidário. “Um pouco que cada um puder fazer para ajudar o próximo conta demais. É muito importante e satisfatório contar com o apoio dos cartórios neste projeto”.
Faça a diferença
O Legado Solidário visa a estimular a população a utilizar o testamento público, lavrado nos cartórios de notas, para deixar parte de sua herança a instituições filantrópicas e incentivar as pessoas a pensar em planejamento sucessório. A prática, comum em países como Estados Unidos, Alemanha e Espanha, busca também evidenciar a importância de se deixar um legado ainda em vida.
A mecânica do projeto é simples: no momento da realização do testamento público, as pessoas podem deixar um legado de qualquer valor ou patrimônio para uma instituição filantrópica.
Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados dos notários, todos os anos os tabelionatos brasileiros lavram aproximadamente 30 mil testamentos, sendo que São Paulo é responsável por praticamente um terço de todas as formalizações no território nacional.
“O testamento público é o instrumento jurídico mais adequado para que as pessoas tenham a certeza que as vontades delas serão cumpridas quando não estiverem mais presentes. Respeitando as previsões dispostas nas leis de sucessões, os usuários podem dispor do quanto quiserem para importantes causas ligadas às crianças, que são o futuro do País. Além disso, vale destacar que o testamento é um ato sigiloso, ou seja, evita possíveis desavenças familiares”, ressalta Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
Testamento público
O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.
A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO) – central membro da Censec –, que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.
A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidade do ato uma vez que é vedada a expedição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos cartórios de notas enquanto o testador estiver vivo.
Finalmente, é importante destacar que o estado de São Paulo já permite que o inventário seja feito pelas vias extrajudiciais mesmo quando o falecido tiver deixado testamento.
Saiba mais sobre o projeto: www.legadosolidário.com.br.