Diferente da união estável, um contrato de namoro não prevê nenhum tipo de proteção jurídica, mas estabelece que as partes vivem um relacionamento afetivo
 
Durante toda a pandemia da Covid-19, muitos casais de namorados decidiram morar juntos. E aí surge a dúvida: será que é preciso assinar algo? Como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, por exemplo? Em meio a tantas questões que só uma quarentena tão longa fez aparecer, surgiu um termo curioso: o contrato de namoro.
 
Sim, a prática é real! “É um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta Debora Ghelman, advogada humanizada na área de Família e Sucessões
 
O contrato de namoro, então, demonstra que as partes concordam que vivem um namoro e não uma união estável – que é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal. “A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então, o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a justiça para pleitear seus direitos”, esclarece Debora.
 
Diferença de união estável
 
A grande diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, contínuos e muitas vezes duradouros, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro. “A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos. Além disso, caso um dos companheiros faleça o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica Debora.
 
Por que fazer um contrato de namoro?
 
Como Debora nos explicou, o contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família. Isso pode facilitar o contrato de um aluguel, por exemplo, mas dá mais segurança jurídica aos envolvidos caso desejem se separar depois.
 
“Eu sempre recomendo incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, diz Debora. Vale lembrar que o contrato de namoro é realizado em cartório através de uma escritura pública, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.