Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada mais é do que um direito de ganhar algo por sucessão. E o assunto, assim como confuso, é evitado por muitas famílias, até porque, só vem depois da morte de um familiares. Entretanto, saber como funciona é essencial para deixar o processo mais simples.
 
Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?
 
Antes de mais nada, o direito da herança considera a configuração familiar. Por exemplo: se a pessoa que morreu possui filhos ou não, é casada e outros pontos principais.
 
É necessário saber também, se há algum testamento, que nada mais é do que o documento deixado em vida pela pessoa. Nele, se indica qual o destino que a pessoa quer dar aos bens que conquistou durante a vida.
 
Segundo a lei, herdeiro da herança é toda a pessoa que é filho, neto, ou bisneto. Além disso, estão inclusos os pais, avós, marido, esposa ou companheiro (a).
 
Em suma, apesar de todos serem vistos como membros da configuração familiar, há um critério de preferência. Inclusive, existem os chamados herdeiros facultativos, tais como os irmãos, tios, sobrinhos.
 
De acordo com a lei do Brasil, é direito escolher com quem ficarão os bens depois da morte. E isso vai depender do testamento. Dessa forma, os amigos, animais de estimação, entidades, qualquer pessoa ou instituição pode ser adicionada no testamento, para ganhar metade dos bens da pessoa falecida.
 
Porém, também pela lei, metade tem que ser para os familiares. Entretanto, a prioridade são os filhos e a viúva (o). E se não houver, entra na sequência os pais, depois os avós. Em seguida, os irmãos, tios e sobrinhos entram na lista para receber a herança.
 
Por fim, se a pessoa não tiver nenhum tipo de herdeiro, nem tenha deixado testamento, os bens vão para o Estado. Além disso, é necessário dizer que, entre os filhos, a divisão dos bens tem que ser feita de forma igual.