Segundo o IBGE, número de separações no Brasil teve aumento de 16% entre 2020 e 2021

 

As separações de famosos ganharam as manchetes nos últimos dias. Gracyanne Barbosa e Belo, Deborah Secco e Hugo Moura, Sophie Charlotte e Daniel Oliveira foram três das mais comentadas. Colocar um ponto final em um casamento não é nada fácil. Independentemente do tempo de vida conjugal, é sempre duro constatar o fim de uma história a dois.

 

O número de separações no Brasil vem aumentando, conforme aponta o relatório mais recente das Estatísticas do Registro Civil do IBGE. Segundo o levantamento, o país registrou, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados através de escrituras extrajudiciais – um aumento de 16,8% em comparação a 2020 (331.185).

 

Se a decisão já está tomada, e não há possibilidade de uma reconciliação, o próximo passo é concretizar a dissolução da união. E quem já imagina uma burocracia extensa, precisa saber que o divórcio pode ser feito em cartório, sem a necessidade de acionar a Justiça. Entretanto, não são todos os casos que podem ser resolvidos dessa maneira.

 

– Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e, caso haja pendências judiciais com filhos menores ou incapazes, é necessário que os dois assumam na própria Escritura Pública de Divórcio o compromisso de ajuizar ação de alimentos e guarda. Além disso, a mulher não pode estar grávida. O processo pode ser realizado on-line, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião – esclarece Ana Marum, tabeliã substituta do Cartório Quinze.

 

Apesar de ser feita de forma menos burocrática, a presença de um advogado se faz necessária e o profissional pode ser o mesmo para os dois. Se estiverem atendidos os requisitos, todo andamento é feito e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio. Esse documento trará as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre a retomada do uso do nome de solteiro, se for o caso. É mais um serviço que agiliza o processo e torna a situação menos penosa para todas as partes.

 

Dissolução de união estável

É importante salientar que não é só o casamento que pode ser extinto dessa maneira. A união estável também pode ser finalizada e segue os mesmos passos do divórcio em cartório, com o detalhe de que ela pode ser feita apenas de forma unilateral. Ou seja, uma das partes pode ir ao Cartório de Notas e declarar o fim da relação, mesmo sem o consentimento da outra.

 

Essa mudança importante no Código de Normas Extrajudiciais, feita em janeiro deste ano, veio ao encontro da necessidade de mulheres que sofrem com violência doméstica, relacionamento abusivo de toda ordem, e que não conseguem se separar do companheiro, simplesmente porque ele se recusa a deixá-la.

 

Um dado alarmante: uma mulher é morta no Brasil a cada sete horas, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

– A importância desse documento para a mulher, em especial, é declarar que já não vive mais com aquela pessoa. Se amanhã ou depois essa pessoa sumir ou ficar insistindo na relação que já terminou e não dá mais certo, ou até mesmo ameaçar a integridade física e psicológica dela, já está formalizado que não há mais um relacionamento – explica Ana Marum.

 

Fonte: Extra

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