Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante
O STF irá decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido.
A matéria, objeto do RE 1.487.051, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no plenário virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do TJ/PA que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundep – Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados.
De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o Estado do Pará contesta a decisão e sustenta que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Argumenta ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator, observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça.
O ministro destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Processo: RE 1.487.051
Fonte: Migalhas
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