O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou seu relatório final da reforma tributária, incluindo mudanças como alíquotas diferenciadas para setores específicos e a isenção de impostos para nanoempreendedores
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório final, que inclui uma série de alterações no texto original. Entre elas a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.
- Acesse a íntegra do texto.
A proposta prevê que a alíquota média de referência para a nova tributação, que soma o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal, será de 26,5%. No entanto, setores como a cesta básica terão descontos ou isenções.
A inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo visa compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos.
Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), através do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.
O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal.
A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média. A mesma redução será aplicada a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal. Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, exceto para alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau.
A nova legislação tributária será implementada em etapas, com início previsto para 2025, e total implementação até 2033.
A reforma também cria a categoria do nano empreendedor, que será isenta de impostos para pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.
Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:
- Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
- Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
- Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
- Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
- Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
- Carros para PcD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
- Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
- Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
- Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
- Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
- Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
- Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
- Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
- Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário