O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, recebeu nesta quarta-feira (10/7) uma comitiva de parlamentares e representantes de povos indígenas para debater aspectos ligados ao marco temporal.

 

Durante a audiência, solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o grupo levou ao ministro sua preocupação sobre proposições no Congresso Nacional que chamam de “pacote anti-indígena”.

 

Um desses pontos é a Lei 14.701/2023, objeto de diversas ações em trâmite no STF. A norma adota a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas reivindicadas em 5 de outubro 1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

 

No encontro, Fachin disse que o STF está atento ao cumprimento da Constituição Federal e à garantia dos direitos dos povos indígenas. “Estamos abertos ao diálogo com o objetivo de construir uma solução para essa questão.”

 

Tese inconstitucional

 

Em setembro de 2023, o Supremo considerou inconstitucional a tese do marco temporal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, de relatoria de Fachin.

 

Em seguida, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e determinou a aplicação do marco temporal.

 

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com veto à tese, e convertido na Lei 14.701/2023. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso.

 

Diante desse cenário, vários partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur

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