Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado

 

Serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável também às alíquotas padrão instituídas por cada ente federativo, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24.

 

Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 71 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia).

 

No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.

 

Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.

 

A principal mudança no substitutivo aprovado pelos deputados é que isso ocorrerá a cada 120 dias, em vez de anualmente, e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.

 

Avaliação periódica

A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.

 

Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132, de 2023, a avaliação vai levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).

 

O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.

 

Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.

 

A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.

 

O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.

 

Estouro de alíquota

De acordo com o texto apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.

 

Se a soma das alíquotas de referência do período for maior que 26,5%, o governo terá de enviar projeto ao Congresso propondo o corte das reduções de 30% para profissionais liberais e seus escritórios e de 60% para diversos grupos de produtos e serviços.

 

A diminuição das reduções poderá ser linear ou diferenciada por produtos ou setores, e o projeto deve vir acompanhado de dados e cálculos que fundamentam a proposta.

 

Higiene e saúde

Outra mudança feita em relação ao texto original é a isenção dos tributos para produtos de saúde menstrual, que antes teriam redução de 60% das alíquotas.

Estão incluídos tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Os de higiene restringem-se a sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra.

 

Serviços de saúde contemplados abrangem 27 tipos, desde todas as especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

 

Também terão redução de 60% dos tributos dispositivos médicos classificados em 92 categorias e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de pessoa com deficiência visual (10) e para pessoa com deficiência auditiva (3).

 

Alíquota zero

Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.

 

De igual forma, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

 

Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal competente), esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.

 

Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros.

 

Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.

 

Serviços

Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão alíquota reduzida em 60%.

 

Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no País que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.

 

É o caso de:

 

  • espetáculos teatrais, circenses e de dança;
  • shows musicais;
  • desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
  • programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.

 

Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto se direcionados a:

 

  • eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
  • feiras de negócios; e
  • exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.

 

Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.

 

Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.

 

Reabilitação urbana

Com a dependência de uma lei ordinária federal para conceituar termos, poderão contar com redução em 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.

 

No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.

 

Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

 

O benefício alcançará as seguintes operações:

 

  • prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
  • prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
  • prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
  • prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
  • primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”.

 

Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.

 

Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.

 

Tecnologia

Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.

 

No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

 

Educação

Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).

 

Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.

 

Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).

 

Profissionais liberais

Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

 

Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

 

Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.

 

No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.

 

Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.

 

Fonte: Agência Câmara

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