Proposta garante que idosos tenham sua residência como foro competente em ações das quais são parte, minimizando custos e dificuldades de deslocamento

 

Na última quarta-feira, 28, a CDH – Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou PL que visa ampliar o acesso à Justiça à população idosa.

 

De autoria do senador Ciro Nogueira, com substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim, o PL 4.800/23 objetiva facilitar o acesso dos idosos em situação de vulnerabilidade econômica ao Poder Judiciário.

 

Para isso, o texto propõe alterações no CPC, buscando garantir a participação efetiva desse grupo em processos judiciais.

 

O projeto original estabelecia o domicílio do idoso economicamente hipossuficiente como foro competente para ações judiciais das quais ele fosse parte.

 

Entretanto, o substitutivo propôs outra redação, estabelecendo a competência do foro do domicílio nos casos em que o idoso, economicamente hipossuficiente, “for parte em ações fundamentadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis”.

 

A justificativa para a medida reside no fato de que, muitas vezes, pessoas idosas enfrentam dificuldades para arcar com custos de processo judicial, especialmente quando a ação implica em deslocamentos para comarcas distantes de sua residência.

 

O senador Paim destacou que pessoas de idade mais avançada costumam ter gastos elevados com saúde e dificuldades de deslocamento, o que pode inviabilizar o comparecimento a audiências e o acompanhamento processual em localidades diferentes daquela na qual residem.

 

Ainda, reforçou a importância da medida ao lembrar que “as pessoas idosas representem uma parcela crescente da população brasileira”. Para ele, “uma proposição voltada às pessoas idosas hipossuficientes está solidamente alicerçada nos valores constitucionais da solidariedade e, mais particularmente, do respeito prioritário à juventude e à velhice”.

 

Agora, o projeto segue para análise da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.

 

Informações: Agência Senado.

 

Fonte: Migalhas

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