Credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida

 

A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública.

 

A decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora.

 

A parte autora, após constatar a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, solicitou a penhora de um veículo que ela utiliza por meio de procuração.

 

Além disso, o credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

 

A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo.

 

A advogada Luana Bonotto atua no caso.

 

Processo: 5007281-79.2022.8.21.0101

Veja a liminar.

 

Fonte: Migalhas

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