O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as mudanças nos critérios de avaliação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário para a edição de 2025. A Portaria CNJ n. 406/2024 apresenta as novas regras, entre elas a inclusão de itens a respeito das ações de acessibilidade desenvolvidas pelos tribunais brasileiros.

O Ranking da Transparência ocorre pelo oitavo ano consecutivo e avalia a qualidade das informações disponibilizadas pelos órgãos da Justiça para a sociedade, de modo a estimular uma comunicação mais clara, transparente e padronizada com cidadãs e cidadãos. A classificação, organizada em seis categorias, apresenta a pontuação alcançada por cada órgão. As categorias são: Justiça Estadual, Federal, Trabalho, Militar Estadual, Eleitoral, Tribunal Superior e Conselho.

Assim como em 2024, a verificação das informações se dará por iniciativa própria do CNJ entre nos meses de abril e maio, com a divulgação do resultado preliminar preferencialmente em junho e os órgãos poderão oferecer impugnação à avaliação feita. Na edição de 2025, serão concedidos ainda certificados aos que cumprirem integralmente os itens aplicáveis a cada um.

O regulamento trouxe também novos itens e alguns ajustes de redação. Dentro do questionário que ajudará a formar o Ranking, foram incluídas perguntas como “O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação?”, “O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade?” e ainda “O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade?”.

Os itens componentes do Ranking estão organizados em 10 temas: Gestão, Audiências e Sessões, Serviço de Informação ao Cidadão, Ouvidoria, Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão Orçamentária e Financeira, Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação, Gestão de Pessoas, Auditoria e Prestação de Contas e Sustentabilidade e Acessibilidade.

Serão avaliadas questões como estrutura remuneratória de membros da magistratura, dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções de confiança. Além disso, será avaliado se o tribunal conta com Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com nomes dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas.

A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos pela Portaria e presentes no glossário de orientações gerais. O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário é divulgado preferencialmente em agosto de cada ano e é utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade.

Fonte: CNJ

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