Menores com alta renda exigem proteção patrimonial estratégica. Saiba como o planejamento além dos pais pode garantir segurança e evitar abusos no futuro
O caso Larissa Manoela reacendeu no Brasil uma discussão antiga, mas ainda pouco enfrentada com a devida profundidade: como garantir a proteção patrimonial de menores de idade que geram renda significativa?
Com a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei apelidado de “Lei Larissa Manoela”, que altera o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que a Justiça limite o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos, abre-se uma nova janela de reflexão no Direito das Famílias e Sucessões: é possível e necessário pensar em planejamento sucessório para menores?
A resposta é sim. E urgente.
Renda própria não é ficção: artistas, influenciadores, atletas e herdeiros
Cada vez mais comuns, as situações em que menores possuem fontes de renda própria – seja por meio de contratos artísticos, redes sociais, esportes de alto rendimento ou mesmo como herdeiros de grandes patrimônios – exigem um olhar técnico e protetivo, que vai muito além da figura dos pais.
Os pais têm o dever legal de administrar os bens dos filhos menores, mas isso não pode ser confundido com liberdade absoluta de disposição. A lei estabelece limites e, agora, com o novo projeto, esses limites se tornam mais visíveis e necessários. Afinal, quem protege o menor do conflito de interesses dentro da própria família?
Nomeação de administradores e o papel da Justiça
O novo projeto permite que o Judiciário intervenha e nomeie um terceiro para fiscalizar ou administrar o patrimônio do menor, especialmente quando há indícios de abuso, desvio ou uso indevido dos recursos. Isso pode ocorrer inclusive com a criação de reservas financeiras protegidas, utilizadas exclusivamente em benefício do menor.
A proposta, ainda em trâmite no Senado, busca equilibrar o poder familiar com o melhor interesse da criança e do adolescente, conceito basilar do ECA.
Mas essa intervenção estatal também pode ser evitada ou mitigada por meio de planejamento antecipado, com assessoria jurídica especializada.
Planejar é proteger: instrumentos possíveis
Embora o conceito de “planejamento sucessório” seja comumente associado à morte do titular, na prática ele se aplica também à gestão e proteção de patrimônio durante a vida, inclusive o da nova geração.
Famílias que identificam, ainda na menoridade dos filhos, a existência de patrimônio relevante devem buscar estruturas que garantam:
- Transparência e prestação de contas;
- Proteção contra desvio, desperdício ou uso indevido;
- Definição clara de gestores e representantes;
- Regras de uso, investimento e acesso aos recursos;
- Continuidade da proteção após a maioridade, se necessário.
Essas medidas podem ser formalizadas por meio de mandatos, testamentos, contratos, cláusulas restritivas e estruturas societárias, como holdings familiares com regras específicas para o menor.
Conflito de interesses existe, e precisa ser reconhecido
A legislação brasileira ainda é permissiva com relação à administração de bens por pais. Em muitos casos, não se trata de má-fé, mas de despreparo técnico, ausência de controle e mistura entre o que é do filho e o que é da família. A responsabilização e fiscalização propostas pela nova lei trazem um alerta: há situações em que é necessário separar afeto de gestão.
Planejar, nesse contexto, é mais do que um ato jurídico: é um gesto de proteção e responsabilidade com a próxima geração.
Fonte: Migalhas
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