Advogados dizem que a resolução traz segurança jurídica para a atividade, que já era praticada de maneira não regulamentada
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou uma resolução que regulamenta a tokenização imobiliária no Brasil. A medida era bastante esperada pelo setor, uma vez que já há empresas que atuam com compra e venda de imóveis registrados em blockchain, mas ainda sem regras sobre como poderiam operar.
Com a resolução, nascem figuras como a do Token Imobiliário Digital (TID) e das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs). As empresas que quiserem atuar neste mercado de tokens imobiliários terão que se credenciar junto ao sistema Cofeci-Creci para se tornarem PITDs. Além disso, a norma coloca os corretores de imóveis como intermediários estratégicos.
As PITDs, com a nova regra, tornam-se responsáveis por manter a segurança, resiliência, escalabilidade e disponibilidade dos sistemas que suportam as transações digitais, além da integração segura com o Sistema de Governança e Registro (SGR). Essas empresas também ficam sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à realização de auditorias de segurança periódicas por entidades independentes especializadas.
Quem já operava, de acordo com a resolução, poderá requerer ao Cofeci um credenciamento provisório para operar em regime de sandbox regulatório.
Erik Oioli, sócio-diretor do VBSO Advogados, diz que é uma resolução bem detalhada e que tenta organizar esse mercado. “Sabemos que há desafios jurídicos, como o registro na matrícula do imóvel, mas já há um sem-número de tokens que representam direitos sobre imóveis”, afirma.
Oioli destaca também a criação da figura do agente de garantias, que é responsável por garantir que o registro em blockchain representa os direitos reais dos imóveis. “Ele também pode assumir a função de quem faz a custódia do imóvel em si, a propriedade fica registrada em nome dele e ele garante a conservação do imóvel e a circulação dos tokens representando esses direitos”, avalia.
Para Oioli, a medida é um passo importante para que a tokenização imobiliária avance, embora ainda dependa de mudança na legislação sobre registro público. “Hoje, o registro da propriedade se comprova por meio do registro na matrícula do imóvel pelo cartório de registro de imóveis, em seus livros. A legislação precisaria permitir que esse “livro” fosse a próprio blockchain”, explica.
Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, afirma que a iniciativa é positiva, porque não colide com as competências nem com eventuais necessidades de alteração da Lei de Registros Públicos.
Por fim, Amanda Faria, sócia de imobiliário do Simões Pires Advogados, diz que a regulamentação traz segurança jurídica para quem adquire imóveis tokenizados. “Ela estabelece regras para o exercício da intermediação imobiliária em plataformas digitais, incluindo aspectos legais, técnicos, operacionais e éticos”, aponta.
Fonte: Valor Econômico


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