As novas regras tributárias elevam impostos e complexidade, tornando o planejamento patrimonial e sucessório essencial

As novas regras do jogo: o cenário tributário em transformação

Diversas alterações vêm remodelando o sistema fiscal brasileiro, impactando diretamente o patrimônio e a sucessão e, consequentemente, as holdings patrimoniais e familiares.

Aumento da carga tributária e fiscalização

O Estado está se estruturando com mecanismos como o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro e o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que tornam a fiscalização sobre imóveis mais robusta e reduzem a possibilidade de sonegação.

Além disso, impostos como IOF e IRPF estão em revisão. O PL 1.087/25, que trata do IRPF, já teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados em 1/10/2025 e segue para o Senado.

Se aprovado definitivamente, passará a tributar rendimentos acima de R$ 600 mil anuais com alíquota progressiva, podendo chegar a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão.

Reforma do PIS/Cofins e o IVA

O atual PIS/Cofins, de cerca de 3,65% no lucro presumido, será substituído pelo IVA – Imposto sobre Valor Agregado, dividido em IBS e CBS, conforme a EC 123/23 e a LC 214/25.

A implementação será gradual entre 2026 e 2033, com alíquotas que podem alcançar:

  • 8,4% em locações (ou 16,8% para locações de curta temporada);
  • 14% na venda de imóveis.

Um ponto relevante é a ampliação da base de incidência, atingindo pessoas físicas que antes não eram contribuintes diretos, como quem possui mais de três imóveis e recebe mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis.

Impacto no IRPF e no ganho de capital

Atualmente, pessoas físicas pagam até 27,5% de IR sobre a locação e entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital na venda. Com a nova estrutura, as alíquotas podem alcançar:

  • 35,9% em locação (ou 44,3% para curta temporada);
  • 36,5% na venda de imóveis.

Pessoas jurídicas com CNAEs específicos também terão aumento, passando de até 14,53% para 19,28% em locações e de 6,73% para 17,08% na venda.

Mudanças no ITCMD

O PLP 108/24, aprovado no Senado em 30/9/2025 e que segue para a Câmara dos Deputados, altera a base de cálculo do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Agora, o imposto passa a considerar:

  • O valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da empresa, e
  • O fundo de comércio.

Além disso, o projeto regulamenta a tributação de bens no exterior, inclusive trusts e estruturas offshore.

Essas mudanças elevam a complexidade do ambiente tributário e reforçam a urgência de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado.

Por que planejar agora é mais importante do que nunca

Em meio a um cenário de transição, o planejamento patrimonial e sucessório torna-se essencial.

As janelas de oportunidade para aproveitar regras anteriores são curtas e dependem da documentação patrimonial. Mesmo que não seja possível utilizá-las, planejar continua sendo viável e necessário.

Um planejamento eficaz é um ato de cuidado, estratégia e visão, que busca:

  • Proteger e blindar juridicamente o patrimônio;
  • Otimizar a carga fiscal;
  • Designar sucessores com clareza;
  • Preservar laços familiares;
  • Garantir liquidez em momentos delicados;
  • Perpetuar o legado familiar e empresarial.

Ferramentas importantes para o planejamento patrimonial

Holding Familiar

Estrutura societária criada para centralizar e administrar bens da família, simplificando a sucessão e possibilitando governança e economia tributária.

Mesmo com as novas regras exigindo o valor de mercado dos ativos para o ITCMD, as holdings continuam sendo ferramentas relevantes de gestão e proteção patrimonial, inclusive como possível ferramenta para uma melhor gestão do novo IRPFM.

Inventário

Processo obrigatório de partilha de bens, judicial ou extrajudicial.

Sem planejamento, pode ser lento e oneroso; com estrutura adequada, torna-se eficiente, previsível e, em algumas vezes, até necessário.

Testamento

Instrumento legal que expressa a vontade sobre a destinação dos bens, permitindo definir herdeiros e cláusulas protetivas (usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade).

Doação

Permite antecipar a sucessão em vida, com cláusulas de proteção, como reserva de usufruto e o direito de acrescer. É essencial observar as alíquotas estaduais do ITCMD.

Seguro de Vida

Garante liquidez imediata à família, isento de imposto e fora do inventário.

Previdência Privada (VGBL)

Investimento com tratamento fiscal favorável e transferência direta aos beneficiários, sem necessidade de inventário e ITCMD.

Offshore

Estratégia de diversificação e proteção patrimonial por meio de ativos no exterior. Deve sempre ser constituída e declarada legalmente às autoridades fiscais brasileiras.

Saída Fiscal

Mudança de residência fiscal para países com regimes tributários mais favoráveis.

Requer planejamento minucioso e análise jurídica internacional, considerando tratados e regras de bitributação.

Personalização é a chave

Não há uma solução única para todos.

Cada estrutura familiar demanda análise individualizada, levando em conta:

  • grau de maturidade familiar,
  • composição patrimonial,
  • documentação dos bens e
  • objetivos específicos (proteção, sucessão, governança ou tributação).

As estruturas genéricas tendem a se tornar ineficazes com as novas regras. A particularidade de cada caso deve orientar a estratégia.

Um convite à proatividade

Em um contexto de rápidas mudanças no cenário econômico e tributário, antecipar-se é a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir a continuidade familiar e empresarial.

Planejar é um ato de responsabilidade e visão de futuro.

Fonte: Migalhas

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