A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, que trata da mesma norma.
O objeto de questionamento são as alterações introduzidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que entraram em vigor na semana passada e passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A confederação sustenta que não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores, nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
A CNSaúde também argumenta que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida. De acordo com a confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.333
Fonte: Conjur


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